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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
------------------------------------- MANDATO 2017-2021 -------------------------------- ------------------------------------- ATA DA 33. REUNIÃO ORDINÁRIA ------------------------------------- DA CÂMARA MUNICIPAL DE LOURES, ------------------------------------- REALIZADA EM 2019-03-13 NO PALÁCIO
------------------------------------- DOS MARQUESES DA PRAIA E DE
------------------------------------- MONFORTE, NA MEALHADA, EM LOURES. -- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Sr. Presidente da Câmara declarou aberta a reunião eram catorze horas e
quarenta e cinco minutos, com a presença inicial do senhor Vice-Presidente,
das Senhoras Vereadoras e dos Senhores Vereadores: --------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---- ANTÓNIO MANUEL LOPES MARCELINO -------------------------------------------
---- GONÇALO FILIPE VINTÉM CAROÇO --------------------------------------------------
---- IVONE DE FÁTIMA DA CUNHA GONÇALVES --------------------------------------
---- JOÃO MANUEL FERREIRA CALADO -------------------------------------------------
---- MARIA RITA COLAÇO LEÃO -------------------------------------------------------------
---- NUNO MIGUEL RIBEIRO VASCONCELOS BOTELHO ---------------------------
---- NUNO RICARDO CONCEIÇÃO DIAS --------------------------------------------------
---- SÓNIA ALEXANDRA DA SILVA PAIXÃO DOS SANTOS BERNARDO
LOPES -----------------------------------------------------------------------------------------------
---- TIAGO FARINHA MATIAS -----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------ RESUMO DIÁRIO DA TESOURARIA (MOD. T2) ----------------------
--- Presente o Resumo Diário da Tesouraria (Mod. T2), de dois mil e dezanove,
março, onze, que registava um total de disponibilidades para o dia seguinte no
montante de vinte e sete milhões, quatrocentos e quarenta mil, oitocentos e
setenta e um euro e oitenta e sete cêntimo. ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Da Ordem do Dia previamente distribuída constavam os assuntos seguintes:
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 1. ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
--------------- DE LOURES, REALIZADA EM 2019.01.30 -------------------------------
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PONTO 2. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 127/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, RELATIVA A
--------------- PROCESSO DISCIPLINAR Nº 14/PDI/2018 -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 3. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 112/2019 - SUBSCRITA
--------------- PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A
--------------- PROPOSTA A SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL
--------------- RELATIVA À DESAFETAÇÃO DO DOMÍNIO PÚBLICO
--------------- MUNICIPAL DE PARCELA DE TERRENO SITA NA RUA DOS
--------------- GIRASSOIS, BAIRRO DA PETROGAL, UNIÃO DAS
--------------- FREGUESIAS DE SANTA IRIA DE AZOIA, SÃO JOÃO DA
--------------- TALHA E BOBADELA-----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 4. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 113/2019 - SUBSCRITA
--------------- PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
--------------- CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL
--------------- MUNICIPAL ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E O NÚCLEO
--------------- DE LOURES DA LIGA DOS COMBATENTES ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 5. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 114/2019 - SUBSCRITA
--------------- PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR: - A
--------------- MINUTA DE CONTRATO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO
--------------- DE LOURES E A LISMARKETING COMERCIAL LDA; - A
--------------- ISENÇÃO DAS TARIFAS DE ENTRADA NO MUSEU DA
--------------- CERÂMICA DE SACAVÉM AOS PORTADORES DO LISBOA
--------------- CARD --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 6. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 115/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A
--------------- DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS
--------------- SIMAR, CONSTANTE DA PROPOSTA N.º 96/2019, RELATIVA: -
--------------- À DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DA ADJUDICAÇÃO DO
--------------- LOTE 8 À ENTIDADE "ENTRE MOLHOS E CAIXAS, LDA"; - A
--------------- ADJUDICAÇÃO E A MINUTA DE CONTRATO A CELEBRAR
--------------- COM A ENTIDADE "COMEFRUTAS - COMÉRCIO DE FRUTA,
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--------------- LDA" - NO ÂMBITO DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO
--------------- CONTINUADA DE BENS DE CONSUMO ALIMENTAR PARA OS
--------------- REFEITÓRIOS DO MUNICÍPIO DE LOURES E DOS SERVIÇOS
--------------- INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
--------------- MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 7. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 116/2019 - SUBSCRITA
--------------- PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR O
--------------- RELATÓRIO FINAL, A ADJUDICAÇÃO E A MINUTA DO
--------------- CONTRATO REFERENTE À EMPREITADA DE
--------------- “REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA D. DINIS, EM ODIVELAS E
--------------- REMODELAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A
--------------- ODIVELAS – FASE 1B”, NA MODALIDADE DE AGRUPAMENTO
--------------- DE ENTIDADES ADJUDICANTES, ENTRE O MUNICÍPIO DE
--------------- ODIVELAS E OS SIMAR - SERVIÇOS
--------------- INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS DOS
--------------- MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 8. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 101/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
--------------- DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO ANTÓNIO
--------------- FELICIANO BASTOS AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS 4 DE
--------------- OUTUBRO -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 9. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 102/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
--------------- DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ
--------------- GOUVEIA AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SÃO JOÃO
--------------- DA TALHA--------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 10. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 103/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
--------------- DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ
--------------- GOUVEIA, AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SÃO JOÃO
--------------- DA TALHA--------------------------------------------------------------------------
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PONTO 11. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 117/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
--------------- DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO ANTÓNIO
--------------- FELICIANO BASTOS AO GRUPO DE PIONEIROS NBL-NÚCLEO
--------------- DE BASKET DE LOURES -----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 12. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 118/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
--------------- DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DOS PAVILHÕES
--------------- DESPORTIVOS, PARA OS ESCALÕES DE FORMAÇÃO E
--------------- PARA O ESCALÃO SÉNIOR FEMININO DO MOVIMENTO
--------------- ASSOCIATIVO NA ÉPOCA DESPORTIVA 2018/2019 ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 13. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 119/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR AS NORMAS
--------------- DE PARTICIPAÇÃO E A FICHA DE INSCRIÇÃO DA INICIATIVA
--------------- JOV´ARTE - BIENAL JOVEM 2019 -----------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 14. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 120/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS PARA APROVAR: O
--------------- RELATÓRIO FINAL E A ADJUDICAÇÃO; - A MINUTA DO
--------------- CONTRATO REFERENTE À EMPREITADA DESIGNADA POR
--------------- "EDIFICIO PARA SERVIÇOS MUNICIPAIS NA AVENIDA DE
--------------- MOSCAVIDE Nº 65 - BALCÃO SIM" ---------------------------------------
--------------- (PROCº 1584/A/DOM) ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 15. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 121/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
--------------- ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS (PROCº. Nº
--------------- 62.991/LA/E/OR - SOCIEDADE DE ENSINO CENTRAL DE STA.
--------------- IRIA DE AZÓIA, LDA) -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 16. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 122/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
--------------- ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMOS PARA A LOCALIDADE DE
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--------------- APELAÇÃO, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAMARATE,
--------------- UNHOS E APELAÇÃO (PROCº 36.772/OM) -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 17. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 123/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - A
--------------- EXECUÇÃO COERCIVA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO; - O
--------------- ACIONAMENTO DA GARANTIA BANCÁRIA
--------------- (PROCº Nº. 32.064/L - BAIRRO DA AREEIRA- CAMARATE) -------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 18. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 124/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR
--------------- AQUISIÇÃO, POR OCUPAÇÃO, DE VEÍCULOS
--------------- ABANDONADOS NA VIA PÚBLICA, PARA INTEGRAÇÃO NA
--------------- FROTA MUNICIPAL -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 19. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 125/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR
--------------- O APOIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES ADERENTES AO
--------------- CARNAVAL INFANTIL ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO 20. PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 126/2019- SUBSCRITA
--------------- PELO SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR
--------------- A CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE
--------------- O MUNICÍPIO DE LOURES E A "ARISCO - INSTITUIÇÃO PARA
--------------- A PROMOÇÃO SOCIAL E DA SAÚDE" E A TRANSFERÊNCIA
--------------- DE VERBA -------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
I - PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Neste ponto foram proferidas as seguintes intervenções: --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA RITA LEÃO: Senhor Presidente a bancada do
Partido Socialista gostaria de apresentar um Voto de Congratulação, que passo
a ler: ---------------------------------------------------------------------------------------------------
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PONTO UM – VOTO DE CONGRATULAÇÃO AO “MOVIMENTO LOURES
TEM + SAÚDE”, AO QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE PROPOSTA
128/2019 ---------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“O Movimento “Loures Tem + Saúde” foi lançado em abril de 2018, pelas
Farmácias do Concelho com o objetivo de fazer deste, uma referência na
prestação de um serviço de excelência no acesso aos cuidados de saúde e ao
medicamento. --------------------------------------------------------------------------------------
Considerando que: ---------------------------------------------------------------------------------
• A Constituição da República Portuguesa no seu n. º1 do artigo 64.º
defende que “Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a
defender e promover”. ------------------------------------------------------------------
• A Saúde é o mais importante fator de coesão social numa sociedade
democrática e desenvolvida. -----------------------------------------------------------
• O medicamento é um bem fundamental para obter mais saúde e
aumentar a qualidade de vida. --------------------------------------------------------
Assim, e tendo por base não só o anteriormente exposto, o Movimento lançou
no passado dia 12 de março o projeto “Medicamentos Agora em Sua Casa,
com o objetivo de entregar medicamentos ao domicílio aos residentes no
Concelho. Projeto pioneiro em Portugal que visa garantir o acesso ao
medicamento 24 horas por dia e em 2 horas, aos utentes que o solicitarem.
Esta será uma forma de colmatar as dificuldades de acessibilidade ao
medicamento, por parte do utente, por vicissitudes várias. -----------------------------
Estando neste projeto bem patente não só, um grande sentido de
responsabilidade social, mas também a assunção de um forte compromisso em
tornar o nosso Concelho como uma referência na prestação de cuidados, no
acesso ao medicamento e na promoção da saúde, a Câmara Municipal de
Loures reunida a 13 de março de 2019, delibera atribuir um voto de
congratulação ao “Movimento Loures Tem + Saúde” pela iniciativa em questão,
que acreditamos ser um forte contributo para melhorar o acesso à saúde dos
Munícipes de Loures. (…)” ----------------------------------------------------------------------
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O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, a
minha primeira intervenção prende-se um pouco com a resposta aos diversos
requerimentos que apresentámos. Aliás, penso que entregámos no início do
ano uma síntese daquilo que solicitámos e, alguns deles, prendem-se com
questões delicadas, quase já perderam a sua validade, e carecem de
atualização. -----------------------------------------------------------------------------------------
Um desses pedidos prende-se com um aspeto que temos apresentado em
várias reuniões de Câmara, que nos preocupa, as refeições escolares. Já no
ano passado em fevereiro, faz exatamente um ano, solicitámos a avaliação da
prestação do serviço de refeições escolares, bem como a avaliação do serviço
de refeições escolares prestado por entidades parceiras. Este pedido já foi
apresentado pelo senhor Vereador Nuno Dias, pela senhora Vereadora Sónia
Paixão, voltámos a fazê-lo em novembro e continuamos sem nenhum dado. ---
Pelas funções que desempenhamos, também em sede de Conselho Municipal
de Educação, foram levantadas algumas situações que merecem toda atenção
da parte do Município. Situações que vivenciámos e que foram relatadas
bastante complicadas, mesmo preocupantes, mais acentuadas em algumas
zonas do concelho que em outras, nomeadamente, na zona da Portela,
Moscavide e Sacavém. Temos conhecimento que o senhor Vereador Gonçalo
Caroço tem estado em contato com as escolas, e gostaríamos de saber o
ponto de situação relativamente a esta questão. Assim, reitero o pedido de que
nos seja disponibilizada a informação por escrito quer quanto à qualidade das
refeições, ao cumprimento, ou não, das ementas, quer, ainda, quanto à falta de
assistentes nas cozinhas porque, dependendo do caderno de encargos, umas
estão mais habilitadas que outras. -----------------------------------------------------------
Um outro aspeto sobre o qual gostaríamos, também, de conhecer o ponto de
situação, reporta-se à fuga de gás que aconteceu na escola Bartolomeu Dias.
Penso que já houve uma intervenção, e que se está à espera da inspeção que
monitoriza essa situação. Portanto, gostaria de saber qual o ponto de situação,
e se ainda este ano serão confecionadas as refeições nesta escola. --------------
Um segundo aspeto prende-se com o programa “1º Direito”. Tivemos
conhecimento, através da comunicação social, que o programa “1º Direito” está
em projeto, e que merece o “carinho” de muitos dos Municípios. Pretende
reabilitar um conjunto de habitações, nomeadamente, para famílias que
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habitam em zonas degradadas, muito degradadas, ou mesmo em “bairros da
lata”, como aquelas que temos. ----------------------------------------------------------------
Também através dos meios de comunicação social, temos conhecimento que
em dois mil e dezassete, na altura foi publicado no “Expresso”, cerca de dois
mil setecentos e trinta e cinco fogos eram barracas, ou casas bastante
precárias, em termos de construção. Ora, de acordo com o que refere a
comunicação social, o Município de Loures estaria dentro daqueles Municípios
que, em dois mil e dezanove, apresentava a intenção de se candidatar a este
programa. Portanto, gostaria de saber o que é que foi feito, o que é que falta
fazer, e qual o ponto de situação relativamente a esta matéria. ----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR JOÃO CALADO: Senhor Presidente, a questão que
coloco está relacionada com o relatório que o movimento de pais nos fez
chegar, preocupados com o parque escolar de Bucelas, e que já foi abordado
na reunião de Assembleia Municipal. --------------------------------------------------------
Este relatório elenca um conjunto de situações anómalas no funcionamento da
escola básica 1 2 3 de Bucelas, direi mesmo que, dado os riscos que estão
elencados neste relatório, este será um equipamento escolar que não reúne as
condições básicas de funcionamento de um estabelecimento escolar. Portanto,
gostaria de saber se, entretanto, da parte da Autarquia, houve alguma reação
após a questão levantada em reunião de Assembleia Municipal. Se não houve,
o que é que está previsto fazer no sentido de minorar os riscos que corre quem
trabalha e estuda neste estabelecimento? -------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Senhor Presidente, relativamente ao
desfile do carnaval infantil, já é o segundo ano que, antes desta iniciativa
acontecer, alerto para uma série de deficiências que têm sido notadas e
sentidas, quer pelas escolas, quer pelos pais e, mais importante que tudo, o
ponto fundamental que tendencialmente esquecemos, pelas crianças. Este é o
ponto fundamental para a iniciativa do desfile do carnaval infantil, porque
devemos basear a sua organização para as crianças. ---------------------------------
Há um ano referi aqui que, muitas vezes, fazer maior e fazer mais não
significava fazer melhor. O caso este ano foi exatamente igual. Estive presente
no desfile, e se analisarmos a forma como foi organizado o desfile de carnaval
infantil, o facto é que Município colocou crianças a partir dos três anos a fazer
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dois quilómetros, em que a parte lúdica foi passear. Apesar das forças da
autoridade ali estarem para zelar pelo cuidado e pelo transporte das crianças,
não houve o cuidado de analisar o que podíamos ter feito, e o que podíamos
ter prevenido à priori. Digo isto até em causa própria, porque a minha filha veio
ao desfile e foi com alguma tristeza que reparei que, quer na receção das
crianças na zona do desfile, que ocorreu sensivelmente por volta das dez
horas, até ao início do desfile, houve um hiato de tempo bastante demorado.
Para além disso, e como já referi falo pela experiência da minha filha, até entrar
nos autocarros para voltar de novo à escola houve um hiato de tempo de perto
de uma hora. Ou seja, desde que o desfile terminou até o autocarro arrancar,
que tinha todas as condições para o transporte de crianças, houve uma hora de
interregno. Ora, essa hora de interregno, numa zona onde o vento se fazia
sentir de forma afincada, pasme-se que, apesar da boa vontade de um
patrocinador ter arranjado umas frutas e uns sumos, nem uma garrafa de água
havia para as crianças. Não é verdade? Senhor Vereador, eu estive lá e vi o
que foi distribuí às crianças. ---------------------------------------------------------------------
O alerta que deixo para o ano que vem, já o fiz no ano passado, é que o desfile
de carnaval infantil deve ser feito para as crianças. Não me parece coerente a
forma como estamos a tornar uma iniciativa que queremos com algum
profissionalismo, quando, aparentemente, há uma grande parte da organização
que me parece amadora. Independentemente da grande boa vontade e
profissionalismo dos técnicos que estiveram a acompanhar a iniciativa, porque
os vi com algumas preocupações e muitos cuidados, mas vi-os muitas vezes
sem saber o que fazer, nem a que recorrer. Isto causa-me alguma estranheza,
e é um facto para o qual já tinha alertado em iniciativas anteriores do desfile do
carnaval infantil. ------------------------------------------------------------------------------------
Remato dizendo que a bancada do Partido Socialista continua a valorizar esta
iniciativa, continuamos a pensar que é fundamental que ela se realize, e a
pensar aquilo que vim referindo nos últimos anos. Ou seja, a iniciativa deve ter
todas as condições porque muitas das crianças foram para a escola antes das
oito horas, e muitas delas chegaram para almoçar às catorze horas. Não me
parece sequer aceitável que possamos ponderar a situação desta forma. -------
Senhor Presidente, uma outra questão prende-se com o prazo da limpeza dos
terrenos que terminou no dia quinze de março. Quais foram as “démarches”, da
parte do Município, para as campanhas de sensibilização junto dos
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proprietários para a limpeza dos seus terrenos? Também já foram limpos os
terrenos que não foram delegados nas Juntas de Freguesia? -----------------------
A vinte e oito de junho de dois mil e dezoito foi celebrado um contrato de
aquisição de serviços com uma empresa, que se destinava à realização de
ações de especialização de cortes de vegetação nas faixas de combustível em
terrenos florestas, e a outras ações necessárias. A percentagem de área
estimada de incumprimento dos proprietários, aos quais a Câmara Municipal se
substituiu, para estas ações especializadas de corte vegetal, é de oitenta e dois
hectares. Questiono: há um relatório acerca da execução deste contrato? O
Município já efetuou todas as “démarches” para ser ressarcido daquilo que
limpou nos terrenos particulares e que, de acordo com a lei, deve ser alocado
aos proprietários? ---------------------------------------------------------------------------------
Agradeço a disponibilização do parecer do Provedor de Justiça que já tínhamos
solicitado há algum tempo, e gostaria de fazer uma pequena ressalva no que
respeita ao reposicionamento das valorizações remuneratórias dos
trabalhadores da Gesloures, porque pode parecer que fica esquecida, mas não
ficará certamente. Portanto, o parecer do Provedor de Justiça data de dois de
agosto, e o seu penúltimo parágrafo refere o seguinte: “(…) Concordará por
certo, senhor Presidente, que o exposto justifica a reponderação da posição
que essa empresa tomou, face à questão enunciada (…)”. ---------------------------
Ora, lendo só este parágrafo, e sabendo qual a questão que foi colocada,
penso que era pertinente avançar quase no imediato, tendo em posse este
parecer, com a valorização remuneratória dos trabalhadores da Gesloures.
Assim, aquilo que deixo enquanto nota, é que, de facto, esse despacho para
que os trabalhadores fossem reposicionados, apenas foi dado a dezoito de
outubro, dois meses e uns dias depois da emissão deste parecer, e em
véspera de um pré aviso de greve destes trabalhadores. ------------------------------
Por último, no âmbito do trabalho político que temos vindo a desenvolver, e
pegando um pouco na preocupação do senhor Vereador António Marcelino, já
questionámos e solicitámos inúmeras vezes se existia algum relatório sobre as
refeições escolares, visto o contrato ter um prazo de cento e vinte dias para se
fazer a sua cessação, ou renegociação. Com base nisto, temos feito uma
campanha junto das escolas e das associações de pais, para que nos fossem
relatados, também, alguns problemas no que concerne às refeições escolares.
Assim, solicito, caso seja possível e se existir no Município, o registo de
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ocorrências do ano anterior, porque deve ser a pedra basilar para se fazer uma
avaliação efetiva do serviço de refeições escolares. ------------------------------------
Os Vereadores do Partido Socialista criaram um registo de ocorrências, visto
não nos terem respondido àquilo que solicitámos decidimos, e bem, com os
contatos que temos, criar uma espécie de registo de ocorrências que não é
oficial, obviamente, mas são as ocorrências que os pais nos fazem chegar ao
gabinete, para que possamos levantar algumas questões. ----------------------------
Senhor Vereador, neste momento, de pequenas ocorrências temos quatro
páginas, com a identificação das escolas, e presumo que a Câmara Municipal
também tenha esta mesma informação. No entanto, há algumas questões que
me deixam sensibilizado, e passo enunciar: numa das ocorrências, a
associação de pais diz, claramente, que há um reaproveitamento dos alimentos
de um dia para o outro. Mas as refeições não são cobradas por dia? Porque
parece que não é uma prática isolada, é uma prática recorrente. Mas passo a
enunciar: verificou-se um problema na confeção da sopa, a qual foi feita como
de costume, enviada sem alteração dos procedimentos e, como forma de
aproveitamento, as batatas do dia anterior foram adicionadas à sopa. Mas
deste género de ocorrências há imensas. Portanto, questiono, o Município tem
conhecimento destas ocorrências? Já foi imposta alguma sanção à empresa
que presta o serviço de refeições? Ou há algum desconto no caderno de
encargos pelo aproveitamento da comida do dia anterior? ----------------------------
Num outro agrupamento, há uma ocorrência de sopa sem legumes, apenas à
base de água e arroz. Mas há muito mais ocorrências transmitidas por
associações de pais, tenho largas dezenas. -----------------------------------------------
Um encarregado de educação reporta uma ocorrência, a dois de janeiro, onde
refere que nesse dia não havia comida suficiente para a refeição das crianças.
Mas tenho inúmeras. No entanto, há uma que me deixa particularmente
aborrecido e alerta para esta situação e, por isso solicito, com urgência, que
nos façam chegar esse registo de ocorrências se existir no Município, porque
há situações que têm de ficar muito bem esclarecidas. Um encarregado de
educação fez chegar uma ocorrência onde refere o seguinte: “não estão
garantidas as condições de higiene e saúde pública”. Depois, desenvolve a sua
exposição e, fazendo fé naquilo que refere, de facto, não estão garantidas as
condições de higiene e de saúde pública. Não nos podemos esquecer que são
refeições para crianças, que são questões deveras graves e que, certamente,
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teriam de despoletar uma sanção para a empresa que faz a distribuição das
mesmas. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Assim, penso que é importante que nesta Câmara fique esclarecido: ponto um,
se existe um registo de ocorrências. Ponto dois, se o registo de ocorrências
pode ser disponibilizado para podermos aferir se as ocorrências se cruzam
com as que temos, ou se são outras. Ponto três, gostaríamos de saber o que é
que vai ser feito, porque possivelmente já não há tempo para rever o contrato.
Portanto, vai ser aberto um novo procedimento, ou o que é que vamos fazer
relativamente a este conjunto de ocorrências, sendo que muitas delas até já
podem ter sido resolvidas. ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, chegou-nos o
relato de um problema em Sacavém, na ligação da variante de Sacavém para o
Prior Velho, junto ao LIDL, de que estão a ser levadas a cabo descargas de
entulho nos terrenos que, segundo informação, são das Infraestruturas de
Portugal. Pelas fotos que nos enviaram é um problema demasiado grave, e
gostaríamos de saber de que forma é que o Município tentará reverter esta
situação. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Também, em Camarate, junto à escola número um, foi ocupado um parque de
estacionamento, deduzo que privado, e um outro no campo da Associação
Humanitária dos Bombeiros, que fazem com que aumente muito o tráfego na
localidade de Camarate, além dos problemas de poluição e de ruído. Existe
algum tipo de autorização municipal para os parques de estacionamento?
Gostaríamos de saber se são legais, se são temporários, e de que forma
podemos minimizar esta questão para as populações. ---------------------------------
Senhor Presidente, nos últimos dias saiu uma notícia sobre a descentralização,
que faz eco que muitos Municípios estão a preparar um conjunto de taxas
locais, para compensar um possível cheque financeiro menor do que o
adequado para a descentralização das competências para os Municípios. O
Município de Loures está a pensar fazer algo deste género? Na nossa opinião,
não nos parece adequado que esta descentralização de competências se torne
um fardo para as populações e para as empresas. O Município deve fazer tudo
o que puder para tentar negociar os melhores cheques financeiros, se forem
negociáveis, não sabemos isso será possível, para o Município. Mas não nos
parece muito adequado, nem servirá, de certeza, o serviço público, se
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pensarmos em ter valores de taxas superiores àqueles que já são cobrados
pelo Estado Central, em relação às várias competências. -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, começo por
apresentar uma Moção sobre um tema que, infelizmente, tem sido muito falado,
e para o qual a bancada do Partido Socialista entendeu, nesta reunião,
apresentar este documento que consideramos bastante importante: --------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DOIS - MOÇÃO SUBORDINADA AO TEMA “NÃO À VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA”, À QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO DE PROPOSTA DE
DELIBERAÇÃO 129/2019 -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que o crime de violência doméstica pese embora tipificado
como crime público no nosso ordenamento jurídico, ainda carece da adoção de
medidas várias de prevenção; ------------------------------------------------------------------
Considerando que, pelo fato de ser crime público, significa que qualquer
cidadão que assista ou tenha conhecimento de uma situação de violência
doméstica pode e deve denunciar para se dar início ao procedimento criminal,
não havendo possibilidade de desistência por parte da vítima; -----------------------
Considerando que, desde o início do ano, treze mulheres foram mortas em
contexto de violência doméstica ou relações de intimidade; ---------------------------
Considerando que, o XXI Governo Constitucional reconhecendo a igualdade e
a não discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável
para Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018,
aprovou a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação —
Portugal + Igual, da qual faz parte o Plano de Ação para a Prevenção e o
Combate à Violência Contra as Mulheres e à Violência Doméstica; -----------------
Considerando, ainda, o apelo à congregação de esforços de toda a sociedade
para defender, de forma intransigente, a integridade e a dignidade das
mulheres, feito pela Presidência do Conselho de Ministros, através do Decreto
n.º 8/2019 de 6 de março, ao decretar o luto nacional no passado dia 7 de
março; -------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando ainda: a existência de O Espaço Vida – Centro de Atendimento à
Vítima do Concelho de Loures criado em 2010, com o objetivo de dar resposta
à problemática da violência doméstica e o funcionamento da Rede Municipal de
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
Intervenção na Violência Doméstica de Loures (RMIVD) implementada em
2011 por forma a garantir uma intervenção de proximidade; --------------------------
Assim, os vereadores eleitos pelo Partido Socialista propõem que a Câmara Municipal de
Loures, reunida a 13 de março, delibere: ------------------------------------------------------------------------
1) a conceção de uma campanha de comunicação sobre o tema e de
divulgação do espaço vida; ----------------------------------------------------------------------
2) a apresentação no prazo de 60 dias de um plano de ação sobre esta
temática, aprovado no CLAS. (…)” ------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR GONÇALO CAROÇO: Senhor Presidente,
relativamente às questões das refeições escolares, aquilo que posso transmitir
é que os serviços da Câmara Municipal acompanham, com muita proximidade,
as refeições escolares. Eu próprio o faço todas as semanas indo às escolas, e
rejeito completamente este cenário que foi colocado, embora por interposta
pessoa, pelo senhor Vereador Nuno Dias. Evidentemente que existem
problemas que têm de ser ultrapassados, mas esse não é o cenário das
escolas do concelho, felizmente. --------------------------------------------------------------
Agradeço que quando lhe fizerem chegar essas ocorrências, possam-nas fazer
chegar, para podermos atuar de outra forma. Isso não tem acontecido. Se
entenderem fazê-lo, agradecemos, se entenderem que não o devem fazer é
uma questão que está na vossa mão fazer o que entenderem com a
informação que vos é entregue sobre estas questões. Mas, rejeito esse cenário
que está aí colocado, porque é evidente que existem questões e problemas. ---
No dia quinze de dezembro quando se realizou a reunião do Conselho
Municipal de Educação foi colocada uma questão concreta, sobre a Portela e
Moscavide, relacionada com recursos humanos. Ou seja, uma funcionária que
estava incompatibilizada e que foi resolvida pela empresa ainda em janeiro.
Aliás, foi a primeira escola onde me desloquei nas visitas que faço às escolas,
por causa dessa questão, falei com a senhora Presidente da Associação de
Pais, e o problema estava sanado e resolvido. -------------------------------------------
Quanto à questão da informação, ela está a ser tratada pelos serviços, e será
disponibilizada logo que possível. ------------------------------------------------------------
Quanto ao desfile do carnaval infantil, estou de acordo consigo porque há
questões que podemos melhorar relativamente aos tempos de espera, quanto
ao envolvimento e à forma de organização. Penso que podemos dar alguns
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
passos nestes aspetos. Mas, quero dizer-lhe que este ano aquilo que nos
chegou foram muitos elogios ao desfile de carnaval infantil e à forma como foi
organizado, e não me estou a referir apenas às escolas. Houve aspetos que
melhorámos em relação ao ano anterior e o tempo também ajudou. Aquilo que
me foi transmitido por parte das associações de pais, porque estive presente o
tempo todo no desfile e depois junto às crianças, quer a mim, quer ao senhor
Presidente, foi no sentido de agradecer a forma como foi organizado. Penso
que é sempre um dia especial, mas há alguns constrangimentos que não será
possível ultrapassar. ------------------------------------------------------------------------------
Quanto ao programa “1º Direito”, também li essa entrevista de um membro do
Governo, onde refere que o Município de Loures teria interesse nessa questão.
Quero esclarecer que, neste momento, temos um grupo de trabalho interno a
preparar o nosso trabalho para a estratégia municipal de habitação que terá
que passar pelos recursos do Município, por estes programas governamentais,
mas também pelo Orçamento de Estado. Os programas que estão “em cima da
mesa” não respondem completamente às necessidades que temos no nosso
concelho. Não quero estar a tecer mais comentários, quando estamos ainda
com trabalho e propostas internas para desenvolver a estratégia municipal.
Quando ela estiver concluída, cá estaremos para analisar os programas que
estão disponíveis, como é que os vamos aproveitar e qual é o papel de cada
uma das entidades, em particular da Câmara Municipal, para responder às
principais preocupações de habitação. ------------------------------------------------------
Senhor Vereador, quero dizer-lhe que, infelizmente, temos tido um aumento
com uma tendência para continuar, do número de pessoas que procuram a
Câmara Municipal para resolver os seus problemas de habitação, e não estou
a falar de pessoas com muitas dificuldades financeiras. Ou seja, já há pessoas
que devido ao aumento das rendas e à especulação existente no mercado,
dado que ainda não se tomaram medidas para controlar essa especulação e
não é uma situação que seja controlável pelo Município. Esta situação tem de
ser controlada a nível nacional, e enquanto essas medidas não forem tomadas
de forma a que as leis sejam alteradas, tal como a “lei Assunção Cristas”, a
questão não vai melhorar e teremos cada vez mais pessoas com estas
dificuldades de habitação. Isso é o mais preocupante. É necessário uma
alteração de política a nível global, que permita, pelo menos, fazer com que
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esta situação seja contida, porque se assim não for o aumento vai ser
exponencial. ----------------------------------------------------------------------------------------
Quero ainda informar a Câmara que decorreu no dia oito de março o Dia
Internacional da Mulher, e que essa comemoração teve como mote a mulher e
a paz, numa altura em que, infelizmente, no mundo a paz é um valor cada vez
mais frágil. Nesta comemoração contámos com a pareceria do Conselho
Português para a Paz e Cooperação, e com os trabalhadores que entenderam
estar presentes no Pavilhão Paz e Amizade, no espetáculo com a Celina da
Piedade e com um lanche posteriormente. Várias centenas de trabalhadores
estiveram presentes nesse momento e a Administração decidiu, este ano, ir a
todas as escolas falar com as trabalhadoras do Município porque estão
impossibilitadas de participar nesta iniciativa, devido ao trabalho que
desenvolvem. Portanto, esta foi a decisão que tomámos, no sentido de
valorizar este dia que é da mulher e que é de todos nós, porque quanto mais
direitos as mulheres tiverem, melhor para toda a sociedade e para todos nós.
Não encaro este dia como sendo apenas para as mulheres, embora essa seja
uma questão importante, porque há muita injustiça e desigualdade que tem de
ser ultrapassada na questão do género. ----------------------------------------------------
Senhores Vereadores, começou, também, a ser distribuído o fardamento para
as trabalhadoras a exercer funções nas escolas. Relembro que estão afetas à
Câmara Municipal desde dois mil e nove, e que o primeiro fardamento foi
entregue em dois mil e quinze. São mil duzentas e oitenta e quatro batas para
seiscentas e quarenta e duas trabalhadoras, e também está a ser distribuído
fardamento para os trabalhadores. -----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR VICE-PRESIDENTE: Senhor Presidente, passo a prestar alguns
esclarecimentos a questões concretas colocadas nas intervenções que me
antecederam, nomeadamente, das bancadas do Partido Socialista e do Partido
Social Democrata, sobre o nosso território. Numa segunda fase irei mencionar
algumas atividades que, neste momento, decorrem no âmbito dos pelouros que
tenho à minha responsabilidade. --------------------------------------------------------------
Começo com uma questão colocada pelo senhor Vereador Nuno Dias, sobre a
referência que fez relativamente à forma como decorrem os trabalhos de
limpeza das faixas de gestão combustível, e do concurso de desmatação e
limpeza dos terrenos municipais e particulares. O senhor Vereador fez
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referencia a um prazo para a notificação aos particulares, quinze de março, e
disse, inclusivamente, que já passou. Mas, senhor Vereador, se estamos no
mesmo calendário, ainda não passou, porque hoje é só dia treze e dia quinze
de março é depois de amanhã. Portanto, temos de deixar passar mais estes
dois dias, para depois fazer o balanço daquilo que está feito e daquilo que está
por fazer. ---------------------------------------------------------------------------------------------
De qualquer forma, sem prejuízo dessa questão de calendário, dessa
coordenada que é sempre importante, quero dar nota de duas, ou três
questões, que me parecem que se justificam, em termos de resposta. ------------
Em primeiro lugar, celebrámos um contrato para a limpeza de vários terrenos
com uma entidade externa, porque não temos capacidade interna para fazer
essas ações de limpeza de terrenos particulares, do ponto de vista coercivo.
Entretanto, viemos a verificar que essa entidade não tem condições para levar
a cabo esse trabalho e, inclusivamente, pediu para ser dispensada do
cumprimento do contrato que tinha assinado connosco. -------------------------------
Esta situação já levou à abertura de um novo procedimento, que está em curso
e, de acordo com a Lei do Orçamento Geral do Estado, aquilo que vai
acontecer é que vamos proceder a um ajuste direto para termos uma maior
celeridade relativamente a este procedimento. ------------------------------------------
Este é um assunto que nos é completamente estranho, e já por outras ocasiões
falámos sobre as questões que, neste momento, se colocam em relação a este
tipo de prestações de serviço. Aquilo que sabemos é que há poucas entidades
a operar neste domínio de atividade face à procura que tem existido, e como
vulgarmente e popularmente se diz “tem mais olhos que barriga”. Ou seja,
propõem-se a vários concursos, e depois descobrem que afinal não tem
capacidade para conseguir levar a cabo aquilo que são as suas
responsabilidades. O resultado disto é que ficamos com situações como estas:
concursos desertos em alguns casos, o que seria o menor dos males, ou pior
do que isso, situações em que se propõem fazer e depois não têm condições
para fazer, como foi o caso. --------------------------------------------------------------------
Neste momento, o que é importante referenciar é que já estão a decorrer
“démarches” para se proceder a um ajuste direto de modo a garantir este
trabalho. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Também temos levado a cabo o trabalho de notificação dos proprietários dos
terrenos e, até ao momento, foram enviadas mais de seiscentas notificações a
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
proprietários de mais de mil e cem terrenos que carecem de limpeza. Portanto,
esse trabalho de notificação está a avançar, de acordo com aquilo que nos é
permitido. --------------------------------------------------------------------------------------------
O trabalho de identificação não é fácil, como todos sabemos, porque os
terrenos mudam de mãos e aquilo que consta nas conservatórias do registo
predial não bate certo com a realidade. Assim, temos trabalhado, também, com
a Autoridade Tributária no sentido da identificação dos proprietários. Apesar de
tudo, há umas centenas, mais de seiscentos, que já foram notificados e
intimados para a limpeza dos seus terrenos. ----------------------------------------------
Também temos trabalhado no sentido de sensibilizar as populações para o
cumprimento da lei, em articulação com as Juntas de Freguesia. Estas têm
assumido um grande protagonismo no terreno, porque são mais conhecedoras
das situações que se colocam em várias parcelas, em relação à necessidade
de intervenção de corte e limpeza de vários terrenos. Isto tem vindo a ser feito
e a Câmara, também em parceria com a Guarda Nacional Republicana,
nomeadamente com o Destacamento de Vila Franca de Xira, sobretudo nas
freguesias rurais, como é o caso de Bucelas, Santo Antão do Tojal e Lousa,
tem levado a cabo ações de sensibilização das populações. Aliás, no próximo
fim de semana vai ter lugar uma ação desta tipologia, na Freguesia de
Fanhões. Estas ações de sensibilização têm um acompanhamento estreito por
parte do Departamento de Ambiente, e em particular do Gabinete de Gestão
Florestal, que tem assumido este protagonismo a relativamente a esta matéria.
Senhor Vereador, pese embora as várias insuficiências, em alguns casos
resultantes da dificuldade de encontrar prestadores externos que nos ajudem a
levar a cabo a tarefa que temos em mão, não posso deixar de referir que, no
ano de dois mil e dezoito, o Município garantiu a limpeza de trinta e três
hectares de faixas de gestão combustível, uma área equivalente a trinta e três
campos de futebol, e a limpeza de vinte e cinco quilómetros de rede viária
florestal. O que não é uma situação de somenos importância. -----------------------
Portanto, apesar das nossas insuficiências, das nossas dificuldades, mas com
grande esforço do nosso pessoal, com particular destaque para os sapadores
florestais, foi possível, no ano passado, realizar este trabalho. Este ano
esperamos conseguir fazer melhor. ----------------------------------------------------------
Com toda a certeza lhe digo que estamos muito empenhados relativamente a
essa matéria e, se o protocolo com a Autoridade Tributária produzir efeitos, do
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
ponto de vista da intimação e da ação sobre os proprietários, não temos dúvida
que a nossa ação será mais eficaz quanto ao que conseguimos fazer no ano
passado. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Relativamente à Gesloures, o senhor Vereador Nuno Dias referiu que a
Provedoria de Justiça teria feito chegar ao Conselho de Administração da
Gesloures, que à data eu integrava e de que era Presidente, um parecer dando
nota de que deveria ser repensado, pelo Conselho de Administração, o
pagamento aos trabalhadores, de acordo com aquilo que lhe parecia ser
adequado. Desfazendo dessa forma as dúvidas que em devido tempo lhe
tinham sido formuladas, por parte do Conselho de Administração, na sequência
de queixas apresentadas pelos trabalhadores. Quero dizer-lhe que cometeu
uma pequena gafe, ou omitiu uma situação que é da maior importância para a
compreensão deste problema. É que a Provedoria de Justiça, em agosto,
quando se dirige ao Conselho de Administração da Gesloures, aquilo que lhe
dirige é uma proposta de parecer, e não um parecer. Se tiver o cuidado de ler
aquilo que está nesse ofício, chegará facilmente à conclusão que é uma
proposta de parecer. Ou seja, uma proposta de parecer significa que é aberto,
a partir desse documento, um espaço para pronúncia da entidade que recebe a
proposta de parecer, para dizer se concorda ou não. -----------------------------------
O Conselho de Administração, ciente do problema que estava colocado, e
tentando fazer aquilo que lhe competia que era defender, também, os direitos
dos trabalhadores, e tentando obviar o pagamento o mais rápido que possível,
decidiu acatar e dar como boa aquela que era a proposta de resolução, depois
de ter esperado dois meses pela proposta de parecer. O que aconteceu é que
o parecer da Provedoria nunca chegou, apesar do Conselho de Administração
se lhe ter dirigido, em tempo, dando conta da sua posição. ---------------------------
O resultado disto é que, em vez de continuarmos à espera do parecer, penso
que até hoje nunca chegou, e que confirmaria a proposta de parecer,
entendemos que deveríamos avançar de imediato para o pagamento aos
trabalhadores, resolvendo assim um problema dos trabalhadores e criando
condições para que fossem remuneradas. -------------------------------------------------
Esta é a verdadeiramente a situação que se passou na Gesloures. Portanto, o
Conselho de Administração, ao contrário daquilo que o senhor Vereador de
alguma forma tentou demonstrar, não esteve dois meses à espera para tomar
uma decisão que podia ter tomado dois meses antes. Não. O Conselho de
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
Administração recebeu uma proposta de parecer e aguardou, depois de
transmitir a sua posição, que viesse a confirmação com um parecer efetivo. No
entanto, passado dois meses sem que viesse esse parecer efetivo e correndo o
risco, ainda assim, entendeu avançar para o pagamento aos trabalhadores
conforme era nosso desejo desde o início fazer. -----------------------------------------
Uma outra questão, colocada pela bancada dos senhores Vereadores do
Partido Social Democrata, está relacionada com a situação que está criada, em
Sacavém, nos terrenos que ficam junto ao LIDL, na via que desce de Camarate
para Sacavém e que faz fronteira com a Variante do Prior Velho. Quero dizer
ao senhor Vereador que aquilo que detetámos, com grande espanto da nossa
parte, é que aquele terreno é propriedade da Infraestruturas de Portugal. Esta
entidade permitiu que, ao longo de meses, fossem ali depositados um conjunto
de entulhos provenientes sabe-se lá de onde, numa quantidade que serão,
seguramente, muitas centenas de toneladas à vista de toda a gente. -------------
Já notificámos a Infraestruturas de Portugal para proceder à limpeza e remoção
daqueles entulhos que deixou, de forma completamente ilícita, que ali fossem
depositados e parece-nos, de acordo com a lei, que essa é uma
responsabilidade dos proprietários do terreno que, no caso, é o Estado
Português, através da Infraestruturas de Portugal. Inclusivamente, já enviámos
uma notificação à Infraestruturas de Portugal para fazerem essa remoção.
Caso não surta efeito, terá de ser alvo de uma contraordenação com a
aplicação da respetiva coima. -----------------------------------------------------------------
Por parte do Município, aquilo em que estamos muito apostados é em notificar
o responsável quem permitiu que aquilo acontecesse, criando condições para
que essa entidade faça a remoção daquilo que ali deixou depositar, não
colocando às costas da Câmara Municipal uma responsabilidade que é do
Estado Português. Aliás, vamos ali colocar uma tela a dar nota a quem ali
passa de quem é a responsabilidade daquilo que ali aconteceu, para que não
haja qualquer confusão entre quem é, de facto, o proprietário, quem é o
responsável por aquele ato e por aquela permissão, e a autarquia de Loures,
ou a Junta de Freguesia. Não assumimos essa responsabilidade. Aquilo que
vamos fazer é colocar ali informação que permita às pessoas perceber quem é,
verdadeiramente, responsável pelo que aconteceu. ------------------------------------
Senhor Vereador, em relação às duas situações que colocou referentes à
Freguesia de Camarate, quero informar que foram feitas um conjunto de
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movimentações de terras nos terenos que circundam a escola número um de
Camarate, e foram alvo de um embargo após uma vistoria da fiscalização no
local. No entanto, foi desrespeitado o embargo levantado pela Câmara
Municipal, e já foi levantado um auto de desrespeito ao embargo, com as
consequências que isso terá mais tarde. Em relação à segunda situação, esta
também já foi alvo de uma fiscalização, e foram dadas indicações para seguir
para contraordenação. Esta é a circunstância que existe num, e noutro caso.
Por enquanto não vou tecer mais considerações sobre a responsabilidade
relativamente a esta matéria e espero que, em curto espaço de tempo, a
entidade responsável por cada uma delas venha a resolver aquilo que tem para
resolver perante este Município. --------------------------------------------------------------
Senhor Presidente, no âmbito do Departamento de Cultura Desporto e
Juventude há um conjunto de atividades para os próximos dias que são da
maior importância. Hoje, integrado nas comemorações do Vinte e Cinco de
Abril decorreram iniciativas em várias escolas, com ex-presos políticos e
resistentes antifascistas do nosso concelho, para falar da sua experiência de
combate à ditadura, sensibilizando as gerações mais jovens para a importância
de celebrarmos, este ano, os quarenta e cinco anos do Vinte e Cinco de Abril,
uma data maior da nossa história. ------------------------------------------------------------
Prossegue, também, o trabalho e a iniciativa “Alvos Rumo ao Sucesso”, muito
orientada para as escolas secundárias do concelho. Procuramos por em
contato empresas e jovens para, de alguma forma, dar pistas àqueles que
estão, neste momento, a decidir os seus percursos escolares, sobre as
possibilidades que terão em termos de empregabilidade, nomeadamente, em
empresas que operam na área do nosso concelho. Aconteceu hoje na escola
secundária José Cardoso Pires, e acontecerá, dentro em breve, na escola de
Sacavém, na escola secundária José Afonso, e em várias escolas do concelho.
Igualmente, no Museu Municipal de Loures, no próximo fim de semana terá
lugar uma iniciativa orientada para a multiculturalidade, inserida nas exposições
que neste momento ali têm o seu espaço de mostra. Põe em evidência e em
destaque a existência de várias comunidades do nosso concelho, que com o
seu trabalho e a sua participação neste espaço da nossa comunidade, que é o
concelho de Loures, vão contribuindo para o desenvolvimento local, e desta
vez será a comunidade angolana. ------------------------------------------------------------
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Nas Bibliotecas Municipais José Saramago e na Ary dos Santos vão prosseguir
os ciclos “Tardes Mágicas” e “Sábados em cheio”. No próximo dia dezasseis de
março decorrerá um percurso pedestre, que vai explorar os trilhos entre Loures
e Montemor, passando pelo Palácio do Correio Mor, um espaço que muita
gente não conhece na área do nosso concelho, e um património desconhecido
para muitos. Integrado no troféu “Corrida das Coletividades”, terá lugar o oitavo
corta mato de Vale Figueira. Entretanto, no início da próxima semana terá lugar
a “Mostra de cursos profissionais”, inserido no objetivo que enunciei
anteriormente, para as escolhas profissionais dos nossos jovens alunos.
Decorrerão, ainda, as seguintes iniciativas: “Uma comunidade de leitores”, a
celebração do “Dia Mundial da Poesia”, a ida descentralizada do teatro, neste
caso, à Freguesia de Bucelas, e um conjunto de atividades associadas,
também, à celebração do equinócio da primavera e das artes, nomeadamente
dos jovens produtores do nosso concelho. -------------------------------------------------
Estão preparados, pelo Departamento de Ambiente, um conjunto de atividades
visando celebrar o “Dia da Água” e o “Dia da Árvore”. São atividades orientadas
para sensibilizar a população para a importância da florestação, mas também
para que as pessoas consumam água da torneira, por ser uma água de
excelente qualidade na área do nosso Município, que é gratuita e o seu
consumo significa, do ponto de vista do impacto ambiental, um impacto muito
menor que aquele que resulta do consumo de água engarrafada. Trata-se de
ações de sensibilização para a população mais jovem do concelho, que
consideramos da maior importância. ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR TIAGO MATIAS: Senhor Presidente, relativamente
às questões colocadas, nomeadamente, quanto à fuga de gás referida pelo
senhor Vereador João Calado na escola Bartolomeu Dias, quero referir que,
efetivamente, fizemos a renovação de toda a rede, e estamos à espera da
vistoria que deverá ocorrer a curto prazo, para começar a funcionar. --------------
Quanto à escola da EB 1 2 3 de Bucelas, na sequência daquela reunião e da
listagem de trabalhos que foi entregue, foram ponderadas todas as obras aí
reivindicadas, algumas da competência do Ministério, mas, ainda assim, foi
efetuada uma programação para a possibilidade da execução da maioria
dessas obras. Ainda ontem tivemos uma reunião com a associação de pais,
que foi informada da possibilidade do Município, em conjunto com a escola e a
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Junta de Freguesia, de satisfazer muitas dessas reivindicações até ao verão,
dentro das pausas letivas escolares. Relembro que muitas delas são da
competência do Ministério, mas estão programadas e pensamos, até ao verão,
executar a sua maioria. --------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Senhor Vice-Presidente, em primeiro
lugar, tenha cuidado a colocar a tela em Sacavém, não vá ir contra o parecer
da Comissão Nacional de Eleições. Cuidado com o tipo de informação que se
coloca. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Senhor Vice-Presidente, lendo a proposta de parecer tal como o senhor me
indicou, que em momento algum vejo como proposta de parecer, refere-se no
último parágrafo: “(…) ao abrigo do disposto nos artigos (…) solicito a Vossas
Excelências, pedindo ainda que seja transmitido a este órgão do estado a
pronúncia sobre as considerações envolvidas e a posição final que venha a ser
tomada (…)”. Portanto, a posição final tomada é comunicar se vai de encontro
ao parecer. Mas, sobre isto não lhe coloquei nenhuma questão, mencionei esta
situação, porque penso que há coisas que devem ser mencionadas e esta era
uma delas. Já tinha solicitado este documento há tempo a mais, mas como só
chegou agora, só agora me pude debruçar sobre ele. ----------------------------------
Senhor Vereador Tiago Matias, uma outra nota, a vinte e quatro de outubro,
solicitei informação acerca de um abaixo assinado que tinha sido entregue ao
senhor Presidente da Câmara a oito de maio, relativamente ao Bairro Operário,
em São João da Talha. Nessa altura, o senhor Vereador disse que me faria
chegar a documentação por escrito, e como ainda aguardo por essa
comunicação, gostaria de saber se houve algum desenvolvimento. Há um
munícipe que tem falado comigo inúmeras vezes acerca disso, e gostaria de
lhe transmitir alguma informação. -------------------------------------------------------------
Finalmente, o senhor Vereador Gonçalo Caroço pode rejeitar todos os
comentários relativamente às refeições escolares. Não pode é voltar-se para a
bancada do Partido Socialista e dizer que se temos essa informação para a
ceder à Câmara, quando estamos, pelo menos desde que aqui estou, há um
ano e meio, a solicitar esta informação que o senhor não nos dá. Desde que
tomei posse nesta “casa” solicitamos esta informação, e tenho consciência que
já a solicitei anteriormente e a dois Vereadores distintos. Portanto, não me
venha dar lições de moral, dizendo que caso o Partido Socialista tenha
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conhecimento que transmita essa informação. Senhor vereador, estamos pelo
menos há dois anos à espera de informação sobre esta situação e “assobiar”
para o lado, desculpe, mas não funciona, porque se quiser dou-lhe mais casos.
Senhor Vereador, ao rejeitar esta informação, não está a rejeitar a minha
informação, está a rejeitar a informação que os encarregados de educação me
fizeram chegar. Isso é que é grave. ----------------------------------------------------------
Eu levantei aqui uma questão gravíssima, e não o vi a comentá-la. Levantei a
questão de reaproveitamento de alimentos de um dia para o outro, mas o
Município paga as refeições como se fossem novas todos os dias. Sobre isto
não o vejo a levantar qualquer questão, vejo-o a rejeitar a informação. O
senhor Vereador rejeite a informação que quiser, mas não está a rejeitar a
minha informação, porque eu estou a servir de veículo de transmissão daquilo
que nos é comunicado. No entanto, peço-lhe que respeite esta “casa”, também,
e que se digne a dispensar a informação que lhe foi solicitada a si, e à senhora
Vereadora que exerceu essa função anteriormente. ------------------------------------
Relativamente a esta matéria não vou dizer mais nada. Tenho um conjunto de
questões relativamente às refeições escolares que foram colocadas em sede
própria, e mesmo rejeitando a informação responda com o registo de
ocorrências, caso o tenha. Era importante. ------------------------------------------------
Numa outra matéria, o desfile de carnaval infantil, vou referir uma vez mais
aquilo que tenho dito sempre: acho que é uma iniciativa importante e a
valorizar. Mas, continuo a dizer que a forma de organização deve ser pensada
para as crianças. Independentemente de tudo e dos elogios que tenham
recebido, na minha opinião, o que foi feito este ano não correu mal de todo,
mas as situações em que devemos ter extrema atenção essas é que foram
descuradas. Não podemos ter crianças quarenta e cinco, cinquenta minutos,
ou uma hora, à espera de transporte. Não podemos ter crianças de três, quatro
e cinco anos, à espera duas horas para irem almoçar, quando saíram da escola
às oito e meia. Isso é que não podemos ter. É a este tipo de organização que
me refiro e não à organização da iniciativa, porque essa faz sentido e é de
valorizar. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Sempre disse que devemos planear melhor, que por vezes fazer maior não
significa fazer melhor, e que, se calhar, devemos redimensionar o carnaval
infantil, para que possamos prestar às crianças que desfilam uma boa
experiência. Boa experiência no desfile todas as crianças têm, mas também
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todas têm uma má experiência de estar à espera ao frio, eternamente, para
voltarem ao estabelecimento escolar. É isto que eu coloco em causa. Se o
senhor Vereador pensa que assim está tudo muito bem, é um alerta que deixo
e que continuarei a fazer. -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, o senhor Vereador
Gonçalo Caroço não disse que estava tudo muito bem. Convém respondermos
ao que é dito e, o que foi referido, foi que há questões que têm de ser
melhoradas, em concordância consigo. -----------------------------------------------------
Quanto às refeições escolares o que se rejeitou não foram as informações,
mas o cenário de situações generalizadas. O senhor Vereador transformou
uma coisa em outra, porque lhe dava jeito para a sua intervenção e gabo-lhe a
habilidade, mas convém pormos um pouco de rigor na forma como colocamos
as questões. ----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, a minha
intervenção vai traduzir aquilo que nos distingue e começo por esta última
intervenção, relativamente às refeições escolares, porque, do nosso ponto de
vista, basta uma situação desta natureza para nos deixar preocupados, e deve
deixar a todos. Aquilo que temos pedido, sucessivamente, neste mandato
autárquico e no anterior, na vigência de um outro contrato, porque esta questão
é recorrente, foi a acesso a estes relatórios, às reclamações e às punições que
estão previstas contratualmente. Portanto, é legítimo que continuemos a
reiterar isto. Não me parece que seja a forma mais correta o senhor Vereador
dizer: “então digam-nos lá quais são”. Sim, podemos dizer quais são, mas
retribuímos a questão, os senhores não podem dizer os elementos que têm?
Há algum problema, ou estão a querer “sonegar” informação a esta bancada?
O princípio da transparência que os senhores tanto gostam de apregoar,
permite isso mesmo. Mostrem aquilo que os serviços têm, peguem na
informação que consta do Departamento de Educação e partilhem-na com
todos nós. Vamos, todos em conjunto, analisar a informação e ver se há, ou
não, reclamações, e quais são as atitudes que esta Administração tem tomado
em função destas mesmas reclamações. Esta é que é uma questão
consciente. ------------------------------------------------------------------------------------------
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O senhor Vereador anunciou a existência de um grupo de trabalho para a área
da estratégia municipal, em matéria de habitação. Assim, em nome desta
bancada gostaria de solicitar o despacho de nomeação deste grupo de trabalho
e quem são os elementos que o constituem, uma vez que para outros grupos
de trabalho, como seja a organização do carnaval e do Vinte e Cinco de Abril,
temos tido acesso a esses despachos. Ora, relativamente a este que
consideramos tão importante, inclusivamente desde o início deste mandato
temos vindo a falar desta questão, não tivemos acesso a esse despacho, o que
lamentamos e por isso o solicitamos. --------------------------------------------------------
Ainda, em relação à intervenção do senhor Vereador Gonçalo Caroço
relativamente às comemorações do Dia Internacional da Mulher, quero dizer
que esta bancada valoriza o trabalho desenvolvido, o empenho e a dedicação
de todas as trabalhadoras municipais. Mas, de facto, olhamos para essa
bancada e não vimos nenhuma mulher aí sentada. Portanto, quando o senhor
Vereador diz que se tem de trabalhar as desigualdades na questão do género,
começa por aí. Comecem por fazer essa introspeção partidária, no sentido de
perceber que o empoderamento das mulheres também começa no exercício
destas funções políticas. Os senhores para estarem aí os três sentados, neste
momento, houve duas mulheres que compuseram as vossas listas e que aí não
estão. -------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Quero agradecer ao senhor
Vereador João Calado o facto de apresentar aqui os problemas da escola de
Bucelas, porque tenho sempre algum prurido em o fazer, devido à relação que
tive com esta escola durante dez anos. -----------------------------------------------------
Também tivemos conhecimento do relatório, não quero deixar de valorizar essa
situação, e é degradante ver a situação em que a escola se encontra. Participei
numa reunião da associação de pais, aberta à comunidade para a qual me
convidaram, e não tinha conhecimento da degradação, porque já algum tempo
que não entro naquela escola, sendo que as situações que são descritas no
relatório, cinquenta por cento delas são da responsabilidade da Câmara
Municipal. É degradante ver o estado em que a escola chegou. Obviamente há
responsabilidades do Ministério da Educação, haverá certamente da direção do
agrupamento, mas o volume das situações são de tal maneira de graves, que
merecem a indignação de todos os que delas tiveram conhecimento em
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Assembleia Municipal, por parte da associação de pais. Não vamos deixar cair
no esquecimento, esta e outras situações que ocorrem no parque escolar do
concelho. --------------------------------------------------------------------------------------------
Numa segunda nota quero deixar é a falta de proatividade, relativamente às
políticas da habitação. Este programa do “1º Direito” parece que não “mexe”,
necessariamente, na política de arrendamento, mas vem alterar
substancialmente aquilo que é a procura, ou a resposta, às famílias que vivem
em habitações indignas, e no concelho há muitas, de acordo com este registo.
Espero que esteja atualizado, mas se não estiver certamente foi feita alguma
coisa. Assim, gostaria de saber se houve, ou não, alteração relativamente a
esta informação que referi anteriormente, relativamente ao número de
habitações de que o Município carece, que rondam as duas mil e quinhentas. -
Penso que esta é uma questão de oportunidade que não devemos perder,
porque se em dois mil e dezanove eram quarenta milhões, em dois mil e vinte e
quatro este programa do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP,
aponta já para setecentos milhões. A nossa atitude tem de ser proactiva e não
reativa como tem sido, e quero chamar a atenção para a necessidade e para o
dever de construirmos uma estratégia local. Nessa estratégia gostaríamos de
ter conhecimento, e a Vereadora Sónia Paixão já fez referência a essa
situação, da equipa que está a trabalhar nessa estratégia, e se existe algum
plano de ação imediata para que a Câmara Municipal se possa pronunciar
junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, já que pensamos
que esta notícia não será falsa. ---------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Relativamente aos despejos
agradeço os esclarecimentos do senhor Vice-Presidente, que foi tão efusivo na
resposta que quero deixar claro que não fiz nenhuma crítica implícita à atuação
do Município. Antes pelo contrário. Mas, já agora, relativamente ao problema
de Sacavém, ele existe, é visível para todos e o Município já notificou a
empresa Infraestruturas de Portugal, que até agora nada fez. Então a Câmara
vai ficar de braços cruzados? A Câmara Municipal pode, juridicamente, tomar
outras medidas além da contraordenação e exorto o Município a tomar essas
medidas, que até pode passar por intervir no terreno. ----------------------------------
Em relação à Moção apresentada pelo Partido Socialista, nada temos contra, o
que não consideramos muito correto são os seus considerandos, e vou explicar
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porquê: os senhores Vereadores do Partido Socialista com certeza não põem
em causa que os anteriores Governos também tiveram políticas públicas contra
a violência doméstica. Ora, através desta Moção, parece que as políticas
públicas contra a violência doméstica apareceram no último Conselho de
Ministros, e não é verdade. Evidentemente é uma causa que vamos votar
favoravelmente e a que nos associamos, pensamos é que os considerandos
não passam de alguma propaganda política, que era desnecessária numa
situação tão dramática no país. Se calhar devíamos ser um pouco mais duros
nesta Moção, e criticar a justiça portuguesa e os juízes portugueses. Isso sim,
porque não há política pública que mude a maneira de pensar de um juiz, e a
senhora Vereadora concordará comigo. O que devemos mudar é a forma de
pensar das pessoas através de políticas públicas, e criticar quem decide
efetivamente em casos concretos, que são os juízes. Esses é que são
criticáveis e censurados. Quanto à restante Moção nada temos contra, mas os
considerandos são desnecessários. Devíamos focar-nos mais no problema, e
menos nas políticas que são necessárias, uma vez que não me parece o mais
correto a exaltação dessas políticas para o problema em causa. --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR GONÇALO CAROÇO: Reitero a questão de que
aquilo que rejeito é o cenário, e não os comentários. Quando solicitei os
registos é no sentido de saber o local dessas ocorrências, para podermos dar
uma resposta sobre as questões que foram colocadas. --------------------------------
Quero lembrar, que a primeira intervenção que fiz sobre esta questão referi que
basta uma situação destas para ser uma situação preocupante, e a minha
opinião não mudou desde essa altura. ------------------------------------------------------
Sobre a estratégia da habitação não existe um grupo de trabalho sobre a forma
de despacho, mas é composto pelo Departamento de Planeamento e Gestão
Urbanística, pelo Departamento de Coesão Social e Habitação e pelo Gabinete
de Planeamento. Neste momento, são estes três serviços da Câmara que
estão a trabalhar na estratégia municipal que é imposta pela lei. A nossa ação
é reativa e é ativa, ao contrário da ação do Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana, IP que não é nem reativa, nem ativa. Vai andando. Bem
enviamos ofícios e telefonamos, mas pelos vistos agora nem presidente têm, o
que ainda é mais complicado. Mas daria muito jeito que o Instituto da
Habitação e da Reabilitação Urbana, IP passasse a ter, de facto, uma
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estratégia ativa e assumisse as suas responsabilidades. Isso é que faz muita
falta. ---------------------------------------------------------------------------------------------------
Quanto à questão do carnaval infantil, reitero é convém que fique claro que as
garrafas de água estavam disponíveis para quem as solicitasse. Portanto,
estavam lá para quem necessitasse delas. Também quero dizer que aquilo a
que assisti foi a crianças contentes com a experiência que estavam a ter,
independentemente de algumas questões que têm de ser melhoradas. Foi a
isto que assisti, e isso para mim é o mais importante. Mas, como lhe digo, não
foi perfeito e há situações que têm de ser melhoradas. Não diga que eu disse
que estava tudo bem, porque isso não é verdade. ---------------------------------------
Na última reunião de Câmara a senhora Vereadora levantou uma questão
relativamente ao regulamento de proteção de dados e, como lhe disse na
altura, os processos estão em andamento, independentemente da opinião
interna e às dúvidas jurídicas sobre a sua aplicação desde já. No entanto, os
processos estão em andamento, e aquilo que está previsto é que, ainda
durante este mês, ou o mês de abril, será designado, por prestação de
serviços, o encarregado de proteção de dados. ------------------------------------------
Está a decorrer um procedimento para aquisição de serviços de diagnóstico e
situação para a elaboração do plano de ação, e apoio à implementação deste
regulamento. Esperamos que fique finalizado durante o mês que vem, mas
esta é uma aquisição de serviços, também, para as empresas municipais, a
Gesloures e a Loures Parque, e ainda não temos as respostas de todas as
entidades internas. Portanto, esperamos que nos próximos meses a questão
fique “arrumada”. Este é o ponto de situação sobre as questões e os processos
que a senhora Vereadora tinha solicitado na última reunião de Câmara, e que
estão em andamento. ----------------------------------------------------------------------------
Relativamente à Moção esta situação é algo que acompanhamos. Aliás, já aqui
foi colocada a questão do diagnóstico social, para trabalharmos a partir daí
algumas das questões que aí estão identificadas, e uma delas é esta. Portanto,
gostaria de propor ao Partido Socialista uma alteração à Moção e que, em vez
de sessenta dias, se alterasse para noventa dias. Para nós seria importante,
porque nos dava algum tempo a seguir à aprovação do diagnóstico social em
reunião do Conselho Local de Ação Social, de trabalhar com a nova
coordenadora que começará a exercer funções este mês. Assim, deixo esta
proposta de alteração de sessenta para noventa dias. ---------------------------------
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O SENHOR VICE-PRESIDENTE: Ainda, relativamente a duas questões
colocadas pelos senhores Vereadores, referir o seguinte: o senhor Vereador
Nuno Dias não encontrou no documento uma referência ao facto de ser uma
proposta de parecer, mas recomendo-lhe que leia o último parágrafo do
documento que nos foi enviado pelos serviços da Provedoria de Justiça, em
que se diz: “pedindo, ainda, que seja transmitida a este órgão a pronúncia
sobre as considerações desenvolvidas e a posição final que venha a ser
tomada”. Ora, as considerações desenvolvidas são exatamente a proposta de
recomendação. Acontece que a Gesloures se pronunciou sobre o assunto,
respondendo aos serviços da Provedoria de Justiça no dia seis de setembro. A
Gesloures dá nota que acatará a recomendação formal da Provedora de
Justiça, e que isso constitui um referencial novo que se perspetiva positivo, na
medida em que contribuirá para sustentar nesta matéria uma atuação em
conformidade com os princípios da valorização do trabalho e dos
trabalhadores, que este Conselho de Administração, o da Gesloures, tem
prosseguido desde há vários anos em diferentes áreas. Ou seja, o Conselho de
Administração da Gesloures, ainda antes da pronúncia formal decide ir pela
proposta de recomendação, que vinha para pronúncia do Conselho de
Administração. Foi isto que aconteceu na Gesloures. Portanto, ainda não tendo
recebido a recomendação final, entendeu o Conselho de Administração que
devia avançar com o pagamento das valorizações remuneratórias aos
trabalhadores. Com isto antecipou, em muito, aquilo que seria expetável que
viesse a acontecer, resolvendo não só uma reivindicação, mas uma
reivindicação justa que o próprio Conselho de Administração sempre disse que
era justa, faltava era a habilitação legal para o efeito. ----------------------------------
Entendemos que esta proposta de pronúncia da senhora Provedora de Justiça
nos habilitava para desenvolver esta atuação, mesmo sem todas as
seguranças jurídicas. Mas, claramente, tínhamos uma segurança jurídica
diferente daquela que existia anteriormente, quando tínhamos, sobre este
assunto, uma pronúncia completamente diferente da Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional, que dizia com grande clareza que
não era possível pagar. É bom que fique claro relativamente a esta matéria. ---
Senhor Vereador Nuno Botelho, quanto à Infraestruturas de Portugal, o
Município pode, utilizando os mecanismos legais, fazer várias coisas. Mas,
como se costuma dizer no futebol, não devemos beneficiar o infrator. Portanto,
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nesta fase temos que aguardar que a Infraestruturas de Portugal se pronuncie
em relação à notificação que recebeu, no sentido de fazer a limpeza do terreno
que é seu. A tomada de posse administrativa é um processo moroso, longo,
estamos a falar de uma entidade do estado, e não tenho dúvidas nenhumas
que o melhor que podia acontecer à Infraestruturas de Portugal, era o
Município de Loures gastar, aquilo que esta entidade não gastou, para remover
aquilo que ali deixou que ali fosse depositado. Não enjeito, nem ponho de parte
essa hipótese, mas temos de esgotar esta que neste momento está em curso.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA IVONE GONÇALVES: Senhor Presidente, ainda
em relação à Moção do Partido Socialista, tenho uma questão para colocar
relativamente à sua parte deliberativa, no que respeita à conceção de uma
campanha de comunicação. Esta campanha é sobre a violência doméstica, ou
sobre a violência sobre as mulheres e igualdade? Também, no que respeita à
divulgação do espaço vida, a divulgação é do espaço em si? Da sua
localização? É porque as mulheres já têm problemas suficientes. ------------------
Em relação ao que o senhor Vereador Nuno Botelho referiu, tirando o primeiro
Governo a seguir ao Vinte e Cinco de Abril, que ainda lutava para que a
infidelidade das mulheres fosse uma atenuante para os homens que cometiam
homicídio, todos os outros Governos, e quero acreditar que todos os Partidos
eleitos na Assembleia da República, nenhum defende a violência praticada
sobre as mulheres. A questão é que, não podemos misturar a questão da
igualdade e da diversidade. As mulheres, para terem as suas opções e lutarem
contra a violência doméstica, que não é só exercida contra as mulheres, mas
maioritariamente contra as mulheres, têm de ter liberdade para aceder à
igualdade. Ainda há muito para fazer antes de caminharmos para a
diversidade, porque há muitas empresas e muitas situações que são diversas,
mas não são igualitárias, e a igualdade é uma diferença para a diversidade.
Portanto, neste caminho, as mulheres ainda têm muito para fazer. Por isso,
questiono se a campanha de comunicação é, efetivamente, sobre a violência
doméstica, ou se também terá em conta a temática da igualdade de género. ---
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente, começo por
responder às duas questões colocadas sobre a Moção, pela bancada do
Partido Social Democrata. Primeiro, o nosso cuidado foi fazer referência à
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atualidade e as duas últimas medidas, quer queiramos, quer não, foram estas.
A não ser assim, apresentávamos três, ou quatro páginas de considerandos, e
não foi esse o nosso objetivo. O nosso objetivo foi dizer que isto está em vigor
e, em face do que está em vigor, o que é que Loures pretende fazer neste
contexto. ---------------------------------------------------------------------------------------------
Segunda questão, quanto ao tema é o título da Moção, que é “Não à violência
doméstica”. ------------------------------------------------------------------------------------------
Ainda sobre a Moção, quero dizer ao senhor Vereador Gonçalo Caroço que
não nos parece incorreto os noventa dias. Mas pergunto-lhe o seguinte: o
senhor Vereador leu o diagnóstico social do concelho que distribuiu pelos
Vereadores recentemente? Quero dizer-lhe que o diagnóstico social que foi
distribuído, e teremos todos o privilégio de estar presente na sua apresentação
pela empresa na próxima segunda feira, não tem nenhuma referência à
estratégia para a violência doméstica. Aliás, engloba a questão da violência
doméstica no capítulo das crianças e jovens. ---------------------------------------------
Portanto, é em face desta ausência e da oportunidade de fazermos algo sobre
esta matéria, que o Partido Socialista apresenta esta Moção. Este é um reparo
que desde já deixo feito, aqui que é o local certo, porque na segunda feira não
será uma reunião de Câmara, estaremos perante a apresentação do
documento. Assim, deixamos este reparo de que as questões da violência
doméstica, do nosso ponto de vista, não estão devidamente enquadradas no
diagnóstico. Por isso entendemos ser esta a oportunidade de apresentar esta
Moção, com a referência da campanha de alerta para o concelho de Loures,
porque os números que têm sido disponibilizados pela Câmara têm mostrado
um crescente número de casos. Efetivamente temos um espaço, a campanha
visa divulgar a resposta social e nunca a divulgação do local, tal como não o
fizemos em dois mil e dez quando foi aberto. Tivemos sempre esse cuidado.
Portanto, espero que esta importante Moção seja aprovada hoje, por
unanimidade, nesta Câmara. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Senhor Vice-Presidente, o
requerimento apresentado, na altura, não era apenas a solicitar o parecer, mas,
também, toda a documentação trocada entre o Município e a Provedoria de
Justiça sobre esta matéria. Ora, como só nos foi distribuído o parecer e não
temos a resposta dada pelo Município posteriormente, solicito que nos seja
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facultado a troca de “e-mails”, cartas e ofícios entre o Município e o Provedor
de Justiça. -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador Nuno Botelho, em
relação à questão da transferência de competências para os Municípios, não
temos nenhuma previsão de criar novas taxas, ou atualizar as que temos.
Aliás, uma boa parte das taxas a que se refere continuarão a ser cobradas pela
Administração Central. Por exemplo, a taxa moderadora, na área da saúde,
continuará a ser cobrada pela Administração Central, e não reverterá para o
Município. Portanto, neste momento, não temos configurada nenhuma situação
em que isso possa acontecer. -----------------------------------------------------------------
Naturalmente não desejamos que a transferência de competências se traduza
em maiores encargos para a população, e esperamos é que o Governo
transfira o dinheiro suficiente. Oportunamente, poderemos começar a dar
alguns exemplos de como essas situações estão a ser tratadas. -------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O VOTO DE CONGRATULAÇÃO, AO QUAL FOI ATRIBUÍDO O NÚMERO
DE PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 128/2019, FOI APROVADO POR
UNANIMIDADE ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- APÓS A INTRODUÇÃO DA ALTERAÇÃO MENCIONADA, A MOÇÃO À
QUAL FOI ABRIBUÍDA O NÚMERO DE PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº.
129/2019, FICOU COM A REDAÇÃO SEGUINTE: ---------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que o crime de violência doméstica pese embora tipificado
como crime público no nosso ordenamento jurídico, ainda carece da adoção de
medidas várias de prevenção; ------------------------------------------------------------------
Considerando que, pelo fato de ser crime público, significa que qualquer
cidadão que assista ou tenha conhecimento de uma situação de violência
doméstica pode e deve denunciar para se dar início ao procedimento criminal,
não havendo possibilidade de desistência por parte da vítima; -----------------------
Considerando que, desde o início do ano, treze mulheres foram mortas em
contexto de violência doméstica ou relações de intimidade; ---------------------------
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Considerando que, o XXI Governo Constitucional reconhecendo a igualdade e
a não discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável
para Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018,
aprovou a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação —
Portugal + Igual, da qual faz parte o Plano de Ação para a Prevenção e o
Combate à Violência Contra as Mulheres e à Violência Doméstica; -----------------
Considerando, ainda, o apelo à congregação de esforços de toda a sociedade
para defender, de forma intransigente, a integridade e a dignidade das
mulheres, feito pela Presidência do Conselho de Ministros, através do Decreto
n.º 8/2019 de 6 de março, ao decretar o luto nacional no passado dia 7 de
março; -------------------------------------------------------------------------------------------------
Considerando ainda: a existência de O Espaço Vida – Centro de Atendimento à
Vítima do Concelho de Loures criado em 2010, com o objetivo de dar resposta
à problemática da violência doméstica e o funcionamento da Rede Municipal de
Intervenção na Violência Doméstica de Loures (RMIVD) implementada em
2011 por forma a garantir uma intervenção de proximidade; --------------------------
Assim, os vereadores eleitos pelo Partido Socialista propõem que a Câmara
Municipal de Loures, reunida a 13 de março, delibere: ----------------------------------
1) a conceção de uma campanha de comunicação sobre o tema e de
divulgação do espaço vida; ----------------------------------------------------------------
2) a apresentação no prazo de 90 dias de um plano de ação sobre esta
temática, aprovado no CLAS. (…)” ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO 129/2019, FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE ------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
II - PERÍODO DA ORDEM DO DIA ----------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TRÊS - ATA DA 30ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE LOURES, REALIZADA EM 2019.01.30 ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA ATA FOI APROVADA POR
UNANIMIDADE ------------------------------------------------------------------------------------
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PONTO QUATRO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 127/2019-
SUBSCRITA PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, RELATIVA A
PROCESSO DISCIPLINAR Nº 14/PDI/2018 -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- ATRAVÉS DE VOTAÇÃO SECRETA A PROPOSTA FOI APROVADA COM
OITO (8) VOTOS A FAVOR E TRÊS (3) VOTOS EM BRANCO ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dezasseis horas e quinze minutos, quando a reunião foi
interrompida, tendo recomeçado às dezasseis horas e quarenta minutos.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CINCO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 112/2019 - SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR A PROPOSTA A
SUBMETER À ASSEMBLEIA MUNICIPAL RELATIVA À DESAFETAÇÃO DO
DOMÍNIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PARCELA DE TERRENO SITA NA RUA
DOS GIRASSOIS, BAIRRO DA PETROGAL, UNIÃO DAS FREGUESIAS DE
SANTA IRIA DE AZOIA, SÃO JOÃO DA TALHA E BOBADELA ---------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. Por Protocolo celebrado em 08 de junho de 2005, foi cedido ao Centro
Popular Infantil Nascer do Sol um dos edifícios integrantes da EB1 n.º2 da
Bobadela, constituído por 3 salas de aula, gabinete de direção, instalações
sanitárias, logradouro e demais espaços que pudessem vir a integrar as
instalações protocoladas, com a duração de um ano a contar da data da
assinatura, sendo automaticamente renovável por iguais períodos até à
construção de instalações próprias da Instituição, e com vista ao
desenvolvimento de atividade educativas na vertente de Jardim de Infância e
ATL; -----------------------------------------------------------------------------------------------
B. A propriedade cedida ao Centro Popular Infantil Nascer do Sol e identificada
em A, respeita à parcela E1, com a área de 2.980 m2, localizada na Rua dos
Girassóis, Bairro da Petrogal, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia,
São João da Talha e Bobadela, integrada no domínio público municipal, com
a emissão do Alvará de Loteamento n.º 13/99, de 08 de outubro de 1999 e
respetivos aditamentos de 19 de julho de 2000, de 25 de fevereiro de 2002,
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de 19 de maio de 2003, de 12 de novembro de 2004 e de 04 de março de
2016, destinada a equipamento público; -------------------------------------------------
C. O Centro Popular Infantil Nascer do Sol veio solicitar a alteração do
protocolo existente e a cedência em direito de superfície das instalações
cedidas, tendo em vista a ampliação das mesmas para transferência da
atividade desenvolvida nas instalações dos Fojos para um único espaço; -----
D. Para que seja possível a constituição em direito de superfície a favor do
Centro Popular Infantil Nascer do Sol, torna-se necessário desafetar do
domínio público a parcela com área de 2.980 m2, situada na Rua dos
Girassóis, Bairro da Petrogal, União das Freguesias de Santa Iria de Azóia,
São João da Talha e Bobadela. ------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na alínea ccc) do n.º 1
do artigo 33.º e na alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, submeter à Assembleia Municipal para
deliberação a desafetação do domínio público para o domínio privado do
Município da parcela E1, com a área de 2.980 m2, cedida através Alvará de
Loteamento n.º 13/99, de 08 de outubro de 1999 e respetivos aditamentos de
19 de julho de 2000, de 25 de fevereiro de 2002, de 19 de maio de 2003, de 12
de novembro de 2004 e de 04 de março de 2016, destinada a equipamento
público, situada na Rua dos Girassóis, Bairro da Petrogal, União das
Freguesias de Santa Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela, descrita sob
a ficha 3280 da freguesia de São João da Talha e inscrita na matriz predial
rústica sob o artigo 17 (parte) da Secção F da União das Freguesias de Santa
Iria de Azóia, São João da Talha e Bobadela. (…)” --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as intervenções
seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Senhor Presidente, de acordo com a
documentação que recebemos, o pedido foi apresentado para aproveitar uma
candidatura ao programa “Lisboa 2020”, que terminou a vinte e seis de junho
de dois mil e dezoito. Assim, gostaria de saber se a pretensão de candidatura
ao programa “Lisboa 2020” se mantém, visto a candidatura ter expirado a vinte
e seis de junho de dois mil e dezoito. --------------------------------------------------------
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Quero, também, dar nota que o Centro Popular Infantil Nascer do Sol fez esta
solicitação a vinte e um de maio de maio de dois mil e dezoito, e só lhe foi dada
resposta a cinco de novembro de dois mil e dezoito, data em que já tinha
expirado a possibilidade de apresentar a candidatura. Mantém-se a pretensão
de candidatura do Centro Popular Infantil Nascer do Sol? -----------------------------
Deixo ainda uma nota, porque é referido na informação que o Centro Popular
Infantil Nascer do Sol quer unificar os espaços, e indicam algumas dificuldades
na Praceta Maria Lamas, nomeadamente, infraestruturais quanto a infiltrações.
Dando acordo a esta pretensão de desafetação, o Centro Popular Infantil
Nascer do Sol vai fundar toda a sua atividade no bairro da Petrogal, ficando um
espaço liberto na Praceta Maria Lamas. Já está pensada alguma outra
atividade para aquele espaço? Caso não exista poderei sugerir algumas
associações e coletividades para aí desenvolverem a sua atividade,
nomeadamente, o Agrupamento de Escuteiros da Bobadela, que necessitam
de um espaço melhor para se poderem recolocar. --------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, a pretensão
mantém-se por parte da entidade. Aliás, ela está documentada no processo.
Tive oportunidade, na iniciativa “Presidência mais perto de si” que levámos a
cabo na Bobadela de me aperceber desta situação, que visa a reorganização
do espaço para um melhor aproveitamento. -----------------------------------------------
Quanto à candidatura não tenho informação sobre a intenção da instituição. ---
Relativamente a outras necessidades estamos a acompanhar essa matéria,
incluindo a questão dos escoteiros. Será matéria que oportunamente iremos
tratar, mas não está relacionada com este ponto da Ordem do Dia. ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR JOÃO CALADO: Senhor Presidente, a bancada do
Partido Social Democrata subscreve a questão colocada pelo Partido
Socialista. No entanto, há uma outra questão que gostaríamos de colocar que
nos parece importante, para além do tempo que o Município demorou a
responder à solicitação e, eventualmente, ter inviabilizado a candidatura ao
programa “Lisboa 2020”. Ou seja, há uma questão que é referida pelo Centro
Popular Infantil Nascer do Sol, nesta sua pretensão, que se prende com uma
questão de eventual saúde pública, nomeadamente, dos bebés que utilizam a
creche e dos profissionais de saúde. Nestas situações é sempre difícil
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estabelecer causas e efeitos, mas, no documento que foi distribuído é referido
a existência de fungos em várias salas que poderão estar ligadas ao
incremento de incidências nos bebés e profissionais que têm vindo a ficar
doentes. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Neste sentido, gostaríamos de saber se enquanto se fazem estas novas
instalações, e estas continuam a funcionar, se está preconizada alguma
intervenção no espaço para mitigar estas eventuais deficiências de
funcionamento, que são identificadas neste documento. ------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA: Senhor Vereador, essa questão diz
respeito à instituição. O espaço onde são relatadas essas matérias não é um
espaço municipal, e temos toda a confiança que a instituição está a acautelar,
o melhor possível, o seu funcionamento. Dá-se aqui um passo para poder ter
melhores condições, mais eficientes e mais concentradas o que, sem dúvida,
reverterá a favor do funcionamento da instituição, que também dá um apoio à
escola pública naquela Freguesia no serviço de refeições. ---------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 113/2019- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A CELEBRAÇÃO DE
CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL ENTRE O MUNICÍPIO
DE LOURES E O NÚCLEO DE LOURES DA LIGA DOS COMBATENTES ------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. A Liga dos Combatentes é uma pessoa coletiva de utilidade pública sem fins
lucrativos, fundada em 1923, que visa, entre outros objetivos, a proteção e o
auxílio mútuo aos antigos combatentes, a colaboração com as entidades
públicas no auxílio aos antigos combatentes e o desenvolvimento de
atividades culturais e educacionais em benefício do país e dos antigos
combatentes; ------------------------------------------------------------------------------------
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
B. Com o fim de ter uma intervenção mais ativa no concelho de Loures, a Liga
dos Combatentes criou em 2015 o Núcleo de Loures da Liga dos
Combatentes; ------------------------------------------------------------------------------------
C. O Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes solicitou a cedência da Loja A
do prédio localizado na Rua Dr. Alberto Alves Oliveira, n.º 5 – A, em Loures,
para o desenvolvimento das suas atividades e instalação da sede; --------------
D. A Liga dos Combatentes aceitou as condições propostas. -------------------------
Tenho a honra de propor: -----------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e alínea a), do n.º 2 do artigo
52.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto, aprovar a celebração de
Contrato de Utilização de Imóvel Municipal entre o Município de Loures e o
Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes, sobre a fração autónoma
designada pela letra “V”, correspondente à Loja A, localizada na Rua Dr.
Alberto Alves de Oliveira, n.º 5-A, freguesia de Loures, descrita na 1.ª
Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha n.º 2836 –“V” da
freguesia de Loures e inscrita na matriz predial urbana sob o artigo 11143-”V”,
da mesma freguesia. (…)” -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------- “Minuta de Contrato de Utilização de Imóvel Municipal ---------------
------------------------------------------- CLÁUSULA 1ª ------------------------------------------
---------------------------------------------- OBJECTO --------------------------------------------
O presente contrato tem por objeto a cedência de utilização da fração
autónoma designada pela letra “V”, correspondente à loja A, do prédio
localizado na Rua Dr. Alberto Alves de Oliveira n.º 5-A, freguesia de Loures,
(com exceção da garagem/box n.º 33 que se encontra afeta a um serviço
municipal), integrado no domínio privado municipal, inscrita na matriz predial
urbana sob o artigo 11143-”V”, da freguesia de Loures e descrita na 1.ª
Conservatória do Registo Predial de Loures sob a ficha n.º 2836-“V” da mesma
freguesia, cuja situação é a que se encontra refletida no Documento
Complementar que faz parte integrante deste Contrato, e destina-se ao
desenvolvimento das atividades e projetos do Núcleo de Loures da Liga dos
Combatentes. ---------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------ CLÁUSULA 2ª -------------------------------------------
----------------------------------------- GRATUITIDADE -----------------------------------------
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
O imóvel é entregue a título gratuito, pelo período de dez anos, renovando-se
automaticamente, por períodos de dois anos, caso não seja denunciado por
nenhuma das partes. ------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------- CLÁUSULA 3ª ------------------------------------------
------------------------------------------- BENS MÓVEIS ----------------------------------------
É igualmente entregue o bem móvel existente e identificado no Documento
Complementar ao presente Contrato, que dele faz parte integrante. ----------------
------------------------------------------- CLÁUSULA 4ª ------------------------------------------
------------------ INFORMAÇÃO DA ACTIVIDADE DESENVOLVIDA -----------------
O Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes deve apresentar um relatório
anual da atividade desenvolvida assim como da situação do bem objeto do
presente Contrato sob pena de se verificar a sua caducidade. ------------------------
------------------------------------------- CLÁUSULA 5ª ------------------------------------------
--------------- ACOMPANHAMENTO DA ATIVIDADE DESENVOLVIDA -------------
O Município de Loures pode solicitar informação no que se refere ao
cumprimento das condições pelas quais resultou a celebração do presente
contrato. ----------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------- CLÁUSULA 6ª ------------------------------------------
---------------------------- DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ---------------------------
As despesas de funcionamento, nomeadamente, com a água, eletricidade
(incluindo as despesas devidas com a autonomização dos contadores, quando
aplicável) e condomínio, são da responsabilidade do Núcleo de Loures da Liga
dos Combatentes, desde a data de início da ocupação do imóvel, que se
verifica com a detenção das chaves de acesso. -------------------------------------------
------------------------------------------- CLÁUSULA 7ª ------------------------------------------
PRAZO PARA EXECUÇÃO DE DILIGÊNCIAS REFERENTES A SERVIÇOS
PÚBLICOS ESSENCIAIS -----------------------------------------------------------------------
O Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes obriga-se a diligenciar pela
colocação ou alteração da titularidade dos contadores de eletricidade, água a
fazer prova de tal na Divisão de Administração Geral (DAG) e na Divisão de
Infraestruturas Rodoviárias e Espaço Publico (DIREP), no prazo de 30 (trinta)
dias (seguidos) a contar da deliberação da Câmara Municipal de Loures, sob
pena de ser promovida a retirada dos contadores pelo Município de Loures,
sem prejuízo de poder verificar-se a caducidade do Contrato ou a revogação da
deliberação (caso aquele não tenha sido ainda outorgado, por causa imputável
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
ao Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes) e sem prejuízo da
responsabilidade quanto ao pagamento das despesas realizadas a partir da
data em que se verificou a detenção das chaves de acesso ao imóvel. ------------
------------------------------------------ CLÁUSULA 8ª -------------------------------------------
-------------------------------------- OBRAS NO IMÓVEL --------------------------------------
O Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes fica autorizado a proceder à
execução das obras que considere úteis e necessárias à prossecução dos fins
a que se destina o imóvel municipal, desde que previamente autorizadas pelo
Município de Loures. ------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------- CLÁUSULA 9ª ------------------------------------------
--------------------------------- MANUTENÇÃO DOS BENS ---------------------------------
O Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes assegurará a manutenção dos
bens municipais, sendo responsável por conservá-los no estado em que lhes
foram entregues. -----------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------ CLÁUSULA 10ª -----------------------------------------
---------------------------- SINISTROS E RESPONSABILIDADE --------------------------
1. O Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes é responsável pela prestação
de informação ao Município de Loures, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
após ocorrência de qualquer facto que cause prejuízo aos bens municipais,
de valor superior a € 500,00 (quinhentos euros), a qual deve ser
pormenorizada e acompanhada de fotos, orçamento ou fatura referente à
reparação dos prejuízos e de auto policial, caso a causa do dano seja
provocada por terceiro. -----------------------------------------------------------------------
2. A responsabilidade pela ocorrência de quaisquer acidentes ou sinistros no
imóvel cedido é do Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes. -----------------
------------------------------------------ CLAÚSULA 11ª -----------------------------------------
------------------------------------------------ RUÍDO ----------------------------------------------
O Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes obriga-se a respeitar o que se
encontra estabelecido no Regulamento Geral do Ruído, nomeadamente no que
concerne ao período de funcionamento das respetivas atividades. ------------------
------------------------------------------ CLÁUSULA 12ª -----------------------------------------
--------------------------------------------- DENÚNCIA -------------------------------------------
O presente contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, desde
que: ----------------------------------------------------------------------------------------------------
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
a) O Município de Loures avise, por escrito, o Núcleo de Loures da Liga dos
Combatentes, com, pelo menos, 9 (nove) meses de antecedência; -------------
b) O Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes avise, por escrito, o Município
de Loures, com uma antecedência não inferior a 120 (cento e vinte) dias. ----
------------------------------------------ CLÁUSULA 13ª -----------------------------------------
--------------------------------------------- EXTINÇÃO --------------------------------------------
O presente contrato extingue-se: --------------------------------------------------------------
a) Se o funcionamento das atividades ali exercidas provocar, de modo
evidente, incomodidade para os restantes residentes contíguos ao imóvel; --
b) Se o imóvel for afeto a fim diverso do fixado no Contrato; --------------------------
c) Se houver paralisação da atividade sem motivo justificado por período
superior a 3 (três) meses; --------------------------------------------------------------------
d) Se o Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes proporcionar o uso
privativo do local, total ou parcialmente, sem prévia autorização do Município
de Loures; ----------------------------------------------------------------------------------------
e) Se o Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes deixar de ter existência
jurídica própria e autónoma; -----------------------------------------------------------------
f) Se se verificar a denúncia prevista na cláusula anterior. ----------------------------
------------------------------------------- CLÁUSULA 14ª ----------------------------------------
------------------------------------ DEVOLUÇÃO DO BENS -----------------------------------
Findo o Contrato: -----------------------------------------------------------------------------------
a) O imóvel municipal e o bem móvel serão restituídos em bom estado de
conservação ao Município de Loures, sem qualquer direito de indemnização
ao Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes pelas obras por este
realizadas; ----------------------------------------------------------------------------------------
b) O Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes deverá entregar os bens
municipais, no prazo de trinta 30 (trinta) dias, findos os quais o Município de
Loures retoma a posse dos mesmos. ----------------------------------------------------
------------------------------------------ CLÁUSULA 15ª -----------------------------------------
------------------------------------------ BENFEITORIAS ----------------------------------------
O Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes poderá levantar as benfeitorias
úteis, mas apenas no caso de não provocar detrimento do imóvel, não tendo
direito a haver o valor delas em caso contrário. -------------------------------------------
------------------------------------------ CLÁUSULA 16ª -----------------------------------------
---------------------------------------- COMUNICAÇÕES ---------------------------------------
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
1. As notificações e comunicações entre as partes no âmbito da execução do
contrato devem ser efetuadas por e-mail para os seguintes endereços
eletrónicos: ---------------------------------------------------------------------------------------
- Município de Loures: [email protected]; ---------------------------------------------------
- Núcleo de Loures da Liga dos Combatentes: [email protected]. -
2. Qualquer alteração dos contactos contidos no contrato deve ser comunicada
ao outro contraente. -------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------ CLÁUSULA 17ª -----------------------------------------
------------------------ RESOLUÇÃO DE QUESTÕES DIVERSAS ----------------------
Quaisquer dúvidas resultantes da interpretação, aplicação e execução do
presente contrato, bem como a integração de lacunas, serão resolvidas por
acordo entre o Município de Loures e o Núcleo de Loures da Liga dos
Combatentes. (…)” --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO SETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 114/2019- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR: - A MINUTA DE
CONTRATO A CELEBRAR ENTRE O MUNICÍPIO DE LOURES E A
LISMARKETING COMERCIAL LDA; - A ISENÇÃO DAS TARIFAS DE
ENTRADA NO MUSEU DA CERÂMICA DE SACAVÉM AOS PORTADORES
DO LISBOA CARD --------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O MUNICÍPIO DE LOURES tem procurado, através de várias iniciativas, o
desenvolvimento e a promoção dos seus produtos turísticos; ---------------------
B. Foi lançado o desafio, pela ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DA REGIÃO DE
LISBOA ao MUNICÍPIO DE LOURES a integração do Museu da Cerâmica de
Sacavém no Lisboa Card; --------------------------------------------------------------------
C. O referido Museu reúne os requisitos para esta integração no passe turístico,
uma vez que é servido pela rede CP e o acesso é tarifado, prevendo-se que
a sua inclusão no conjunto de ofertas do Lisboa Card aumente, por um lado,
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
o número de visitantes, e por outro, o reconhecimento deste equipamento
enquanto património visitável da região metropolitana da Capital; ---------------
D. O MUNICÍPIO DE LOURES é associado da ASSOCIAÇÃO DE TURISMO DE LISBOA
desde 2014, tendo acesso a uma estratégia integrada para o setor, enquanto
território integrante da centralidade Lisboa; ---------------------------------------------
E. A integração dos recursos turísticos no Lisboa Card se efetiva através do
estabelecimento de contrato de entidade colaboradora, firmado entre o
MUNICÍPIO e a LISMARKETING COMERCIAL LDª, empresa da ASSOCIAÇÃO DE
TURISMO DE LISBOA, que gere as atividades comerciais daquela associação; --
F. A inclusão do Museu da Cerâmica de Sacavém naquele recurso pressupõe
a isenção das tarifas de entrada a todos os portadores do Lisboa Card. -------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da alínea u) do n.º 1 do
artigo 33.º conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação: ---------------------------------
1. Aprovar a minuta de Contrato de Entidade Colaboradora Lisboa Card
2019/2020; ---------------------------------------------------------------------------------------
2. Aprovar a isenção das tarifas de entrada no Museu da Cerâmica de
Sacavém a todos os portadores do Lisboa Card. (…)” -------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------- “CONTRATO DE ENTIDADE COLABORADORA -------------------------
------------------------------ LISBOA CARD 2019/2020 ---------------------------------------
Entre a Lismarketing, Informação, Equipamentos e Produtos do Turismo de
Lisboa, Unipessoal Lda., com sede na Rua do Arsenal, nº 15, 1100-038
Lisboa, pessoa coletiva n.º 505 077 132, representada pelas Gerentes Paula
Oliveira e Ana Ferreira, adiante designada como Primeira Outorgante -------------
e ---------------------------------------------------------------------------------------------------------
Município de Loures, com sede na Praça da Liberdade, em Loures, pessoa
coletiva n.º 501 294 996, representado para o efeito por Bernardino José
Torrão Soares, na Qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante
designado como Segundo Outorgante; ------------------------------------------------------
é celebrado o presente contrato que se rege pelas cláusulas seguintes: ----------
--------------------------------------- CLÁUSULA I ------------------------------------------------
O Segundo Outorgante participará como Entidade Colaboradora do Cartão
Turístico de Lisboa: Lisboa Card, na edição 2019/2020, obrigando-se a
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
conceder um desconto de 100% aos portadores do Cartão Lisboa Card, nas
entradas do Museu da Cerâmica de Sacavém; --------------------------------------------
-------------------------------------- CLÁUSULA II ------------------------------------------------
Os serviços competentes da Primeira Outorgante obrigam-se a inserir uma
página publicitária com informação detalhada e imagem remetida pelo
Segundo Outorgante, na brochura que acompanha o Cartão Lisboa Card,
editada em seis idiomas; -------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------- CLÁUSULA III -----------------------------------------------
A Primeira Outorgante obriga-se a publicitar os serviços do Segundo
Outorgante em desdobráveis e outros meios de comunicação utilizados na
divulgação Nacional e Internacional do Lisboa Card; ------------------------------------
------------------------------------- CLÁUSULA IV ------------------------------------------------
O presente contrato iniciar-se-á no dia 01 de abril de 2019 e finalizará a 31 de
março de 2020, a menos que qualquer das partes receba uma notificação
escrita da outra, por carta registada com aviso de recepção e o dê por
terminado com aviso prévio de 45 dias.------------------------------------------------------
------------------------------------- CLÁUSULA V ------------------------------------------------
1.Todos os litígios emergentes do presente contrato serão decididos por
arbitragem, nos termos da Lei em vigor. -----------------------------------------------------
2. No caso de não ser possível, seja por que motivo for ter a arbitragem
constituída e o objeto do litígio definido no prazo de 45 dias após o pedido de
constituição da arbitragem, o Tribunal competente será o da Comarca de
Lisboa. ------------------------------------------------------------------------------------------------
Feito em duplicado e, por estes conformes, vai o presente contrato ser
assinado pelas partes. (…)” ---------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO OITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 115/2019- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA PARA APROVAR A DELIBERAÇÃO
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS SIMAR, CONSTANTE DA
PROPOSTA N.º 96/2019, RELATIVA: - À DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
DA ADJUDICAÇÃO DO LOTE 8 À ENTIDADE "ENTRE MOLHOS E CAIXAS,
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
LDA"; - A ADJUDICAÇÃO E A MINUTA DE CONTRATO A CELEBRAR COM A
ENTIDADE "COMEFRUTAS - COMÉRCIO DE FRUTA, LDA" - NO ÂMBITO
DO PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇÃO CONTINUADA DE BENS DE
CONSUMO ALIMENTAR PARA OS REFEITÓRIOS DO MUNICÍPIO DE
LOURES E DOS SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E
RESÍDUOS DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. Na sequência da aprovação pela Câmara Municipal de Loures, e pelo
Conselho de Administração dos Serviços Intermunicipalizados de Águas e
Resíduos dos Municípios de Loures e Odivelas (SIMAR), foi lançado o
concurso público, em agrupamento de entidades adjudicantes, em
conformidade com o previsto no artigo 16.º n.º 1, alínea b), artigo 17.º, 18.º,
20.º, n.º 1 alínea b), e 39.º, todos do Código dos Contratos Públicos,
concurso desenvolvido sob o n.º de processo 47284/DCA/2018, com vista à
celebração de contratos para a aquisição continuada de bens de consumo
alimentar, por lotes, a saber: Produtos Hortícolas e Fruta (Lote 1), Carnes e
Seus Produtos (Lote 2), Produtos de Padaria e Pastelaria (Lote 3), Produtos
Congelados e Ultracongelados (Lote 4), Pescado Fresco (Lote 5), Produtos
de Mercearia, Azeite, Bebidas e Laticínios (Lote 6), Produtos Dietéticos (Lote
7) e Fruta com Serviço de Distribuição (Lote 8), com vista à satisfação das
necessidades diárias e também de necessidades pontuais (eventos e
iniciativas municipais). Dos lotes ora referidos, os lotes 1 a 6 dizem respeito
ao Município de Loures e aos SIMAR, o lote 7 só diz respeito ao Município
de Loures e o lote 8 só diz respeito aos SIMAR; -------------------------------------
B. Nos termos da proposta de deliberação n.º 96/2019, que se anexa, o
Conselho de Administração dos SIMAR, decidiu, no âmbito do Lote 8 do
procedimento referido no considerando anterior, declarar a caducidade da
adjudicação do Lote 8 à entidade “Entre Molhos e Caixas, Lda.”, adjudicar o
lote à entidade “Come Frutas – Comércio de Fruta, Lda.” e aprovar a
respetiva minuta do contrato a celebrar; -------------------------------------------------
C. A decisão tomada nos termos do considerando anterior carece de ser
aprovada pela Câmara Municipal de Loures. -------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
Que a Câmara Municipal, no que à entidade adjudicante Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas (SIMAR) diz respeito, delibere aprovar: ----------------------------------------
1. Nos termos da proposta n.º 96/2019, de 6 de março de 2019 aprovada
na 32ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração dos Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas (SIMAR), a declaração de caducidade da adjudicação do Lote
8 à entidade “Entre Molhos e Caixas, Lda.”; --------------------------------------
2. A adjudicação da proposta da entidade “Come Frutas – Comércio de
Fruta, Lda., e a aprovação da respetiva minuta do contrato a celebrar
tudo no âmbito do procedimento do tipo concurso público desenvolvido
sob o n.º de processo 47284/DCA/2018, com vista à celebração de
contratos para a aquisição continuada de bens de consumo alimentar,
por lotes, a saber: Produtos Hortícolas e Fruta (Lote 1), Carnes e Seus
Produtos (Lote 2), Produtos de Padaria e Pastelaria (Lote 3), Produtos
Congelados e Ultracongelados (Lote 4), Pescado Fresco (Lote 5),
Produtos de Mercearia, Azeite, Bebidas e Laticínios (Lote 6), Produtos
Dietéticos (Lote 7) e Fruta com Serviço de Distribuição (Lote 8), com
vista à satisfação das necessidades diárias e também de necessidades
pontuais (eventos e iniciativas municipais). (…)” ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS
SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DO PARTIDO
SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO NOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 116/2019- SUBSCRITA
PELO SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, PARA APROVAR O RELATÓRIO
FINAL, A ADJUDICAÇÃO E A MINUTA DO CONTRATO REFERENTE À
EMPREITADA DE “REQUALIFICAÇÃO DA AVENIDA D. DINIS, EM
ODIVELAS E REMODELAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA A
ODIVELAS – FASE 1B”, NA MODALIDADE DE AGRUPAMENTO DE
ENTIDADES ADJUDICANTES, ENTRE O MUNICÍPIO DE ODIVELAS E OS
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
SIMAR - SERVIÇOS INTERMUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
DOS MUNICÍPIOS DE LOURES E ODIVELAS -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. Se aprovou na 21ª reunião ordinária de 12 de setembro de 2018, o
lançamento da empreitada de “Requalificação da Av. D. Dinis em Odivelas e
Remodelação da Rede de Abastecimento de Água a Odivelas – Fase 1B”,
na modalidade de agrupamento de entidades, entre o Município de Odivelas
e os Serviços Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de
Loures e Odivelas (SIMAR); -----------------------------------------------------------------
B. O Conselho de Administração dos SIMAR, na sua 6.ª Reunião
Extraordinária, de 26 de fevereiro de 2019, aprovou através da proposta n.º
89/2019, a adjudicação da empreitada, com preço global de 1.249.000,00€
(um milhão, duzentos e quarenta e nove mil euros), sendo da
responsabilidade dos SIMAR o valor de 404.255,29€ (quatro centos e quatro
mil duzentos e cinquenta e cinco euros e vinte e nove cêntimos), e da
responsabilidade do município de Odivelas o valor de 844.744,71€
(oitocentos e quarenta e quatro mil setecentos e quarenta e quatro euros e
setenta e um cêntimos), valor sem IVA incluído. --------------------------------------
Tenho a honra de propor que: ------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal, nos termos da proposta n.º 89/2019, apresentada pelo
Conselho de Administração dos SIMAR, delibere: ----------------------------------------
1. Nos termos dos nºs 3 e 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29
de janeiro, na sua redação atual, aprovar o Relatório Final e adjudicação à
empresa Luís Frazão – Construção Civil e Obras Públicas, S.A., a
empreitada de “Requalificação da Av. D. Dinis em Odivelas e Remodelação
da Rede de Abastecimento de Água a Odivelas – Fase 1B”, na modalidade
de agrupamento de entidades, entre o Município de Odivelas e os Serviços
Intermunicipalizados de Águas e Resíduos dos Municípios de Loures e
Odivelas (SIMAR), pelo valor global de 1.249.000,00€ (um milhão, duzentos
e quarenta e nove mil euros), sendo da responsabilidade dos SIMAR o valor
de 404.255,29€ (quatro centos e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco
euros e vinte e nove cêntimos), e da responsabilidade do município de
Odivelas o valor de 844.744,71€ (oitocentos e quarenta e quatro mil
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setecentos e quarenta e quatro euros e setenta e um cêntimos), valor sem
IVA incluído; --------------------------------------------------------------------------------------
2. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º, do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual
redação, aprovar a Minuta do Contrato. (…)” ------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS
SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA E DO PARTIDO
SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZ - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 101/2019- SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO ANTÓNIO FELICIANO
BASTOS AO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS 4 DE OUTUBRO --------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. O Agrupamento de Escolas 4 de Outubro, em Loures, com o NIF 600 085
236, solicitou a utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, para a
realização de uma prova no âmbito de desporto escolar, no dia 16 de maio
de 2018, entre as 16h30 e as 17h30; -----------------------------------------------------
B. A utilização do referido pavilhão pressupõe o pagamento por hora, de 11,04€
(onze euros e quatro cêntimos), IVA não incluído; -----------------------------------
C. A ocupação teve a duração de uma hora, do que resulta um valor a
pagamento de 13,58€ (treze euros e cinquenta e oito cêntimos), IVA incluído
à taxa legal em vigor; --------------------------------------------------------------------------
D. A entidade supramencionada requereu a isenção de pagamento pela
utilização acima indicada. --------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos
em conjugação com a al. u) do nº1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do pagamento
pela respetiva utilização, ao Agrupamento de Escolas 4 de Outubro, em
50/84
33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
Loures, no valor 13,58€ (treze euros e cinquenta e oito cêntimos), IVA incluído
à taxa legal em vigor. (…)” ----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO ONZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 102/2019- SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA AO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SÃO JOÃO DA TALHA ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. O Agrupamento de Escolas de São João da Talha, com o NIPC 600 079
341, realizou no dia 16 de julho de 2018, exames de recuperação a alunos dos
cursos profissionais, entre as 9H00 e as 12H00, no Pavilhão José Gouveia; -----
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, de
11,04€ (onze euros e quatro cêntimos), IVA não incluído; ----------------------------
C. A ocupação teve a duração de três horas, entre a atividade e a preparação
da sala, correspondendo a um valor a pagamento de 40,74€ (quarenta euros e
setenta e quatro cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor. -----------------------
D. A entidade solicitou a isenção do pagamento relativo à utilização acima
indicada. ----------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjunção com a al. u) do nº1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, a isenção do pagamento pela respetiva utilização, ao
Agrupamento de Escolas de São João da Talha, no valor total de 40,74€
(quarenta euros e setenta e quatro cêntimos), IVA incluído à taxa legal em
vigor. (…)” -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
PONTO DOZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 103/2019- SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO JOSÉ GOUVEIA, AO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SÃO JOÃO DA TALHA ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. O Agrupamento de Escolas de São João da Talha, com o NIF 600 079 341,
realizou no dia 3 de julho de 2018, provas de avaliação extraordinárias, entre
as 9H00 e as 13H00, no Pavilhão José Gouveia; -----------------------------------------
B. A utilização do Pavilhão José Gouveia prevê o pagamento por hora, de
11,04€ (onze euros e quatro cêntimos), IVA não incluído; ----------------------------
C. A utilização teve a duração de quatro horas, correspondendo a um valor a
pagamento de 54,32€ (cinquenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), IVA
incluído à taxa legal em vigor. ------------------------------------------------------------------
D. A entidade supramencionada requereu a isenção de pagamento pela
utilização acima indicada. ------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão José Gouveia, em
conjunção com a al. u) do nº1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, a isenção do pagamento pela respetiva utilização, ao
Agrupamento de Escolas de São João da Talha, no valor total de 54,32€
(cinquenta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), IVA incluído à taxa legal em
vigor. (…)” -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO TREZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 117/2019- SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO DO
PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO ANTÓNIO FELICIANO
BASTOS AO GRUPO DE PIONEIROS NBL-NÚCLEO DE BASKET DE
LOURES ---------------------------------------------------------------------------------------------
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. O Pioneiros NBL – Núcleo de Basket de Loures, com o NIF 513 848 177,
solicitou a utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos, para a realização
de jogos de apresentação – início de época, no dia 22 de setembro de 2018,
entre as 13h30 e as 18h00; ------------------------------------------------------------------
B. A utilização do referido pavilhão pressupõe o pagamento por hora, de 10,53€
(dez euros e cinquenta e três cêntimos), IVA não incluído; ------------------------
C. A ocupação teve a duração de quatro horas e trinta minutos, do que resulta
um valor a pagamento de 58,29€ (cinquenta e oito euros e vinte e nove
cêntimos), IVA incluído à taxa legal em vigor; ------------------------------------------
D. A entidade supramencionada disponibilizou ao DCDJ comprovativo da sua
legal constituição requereu a isenção de pagamento pela utilização acima
indicada. -------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo do artigo 12º do
Regulamento de Cedência e Utilização do Pavilhão António Feliciano Bastos
em conjugação com a al. u) do nº1 do artigo 33º do anexo I da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, aprovar a isenção do
pagamento pela respetiva utilização, ao Pioneiros NBL – Núcleo de Basket
de Loures, no valor 58,29€ (cinquenta e oito euros e vinte e nove cêntimos),
IVA incluído à taxa legal em vigor. (…)” --------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO CATORZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 118/2019-
SUBSCRITA PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DOS PAVILHÕES DESPORTIVOS,
PARA OS ESCALÕES DE FORMAÇÃO E PARA O ESCALÃO SÉNIOR
FEMININO DO MOVIMENTO ASSOCIATIVO NA ÉPOCA DESPORTIVA
2018/2019 -------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
A. A definição e a operacionalização de estratégias com vista ao apoio e
desenvolvimento da prática desportiva alargada, constituem missão da
Divisão de Desporto; ---------------------------------------------------------------------------
B. A implementação de políticas pró-ativas que estimulem a participação dos
cidadãos em ações de prática desportiva regular, em ambiente seguro e
adequado, representa um importante contributo para a melhoria da
qualidade de vida da população; -----------------------------------------------------------
C. O apoio à formação desportiva, a valorização e incremento do desporto,
sobretudo quando conjugados com a dinâmica do movimento associativo
concelhio, tem sido aposta do Município. ------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº1 do
artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar a isenção do pagamento pela utilização dos pavilhões
desportivos municipais, para os escalões de formação e para o escalão sénior
feminino do movimento associativo, na época desportiva de 2018/2019, nos
termos da informação registada sob o webdoc nº E/2354/2019, no valor total
estimado de 141.653,92 € (cento e quarenta e um mil seiscentos e cinquenta e
três euros e noventa e dois cêntimos).(…)” ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO QUINZE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 119/2019- SUBSCRITA
PELO SR. VICE-PRESIDENTE, PARA APROVAR AS NORMAS DE
PARTICIPAÇÃO E A FICHA DE INSCRIÇÃO DA INICIATIVA JOV´ARTE -
BIENAL JOVEM 2019 ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. O Município de Loures promoveu entre 1992 e 2001, o JOV’ARTE, concurso
de artes plásticas, visando a divulgação de novos valores; ------------------------
B. Essa iniciativa assumiu um papel fundamental na estratégia de
operacionalização das políticas municipais de cultura e juventude,
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
contribuindo para a criação de condições para a divulgação do trabalho e
reconhecimento dos jovens criadores do Concelho; ----------------------------------
C. Em 2015 se considerou pertinente retomar este importante projeto, com as
necessárias reformulações que o tempo e a experiência impuseram; -----------
D. A JOV’ARTE – Bienal Jovem se insere nas políticas municipais para a
juventude e tem por objetivo revelar e distinguir o trabalho de jovens artistas
no campo das Artes Visuais e estimular a criação artística inovadora. ----------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures delibere, ao abrigo da al. u) do nº1 do
artigo 33º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, aprovar as normas de participação e ficha de inscrição, da iniciativa
JOV’ARTE – Bienal Jovem 2019. (…)” -------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------- “JOV’ARTE | Bienal Jovem ---------------------------------
-------------------------------- NORMAS DE PARTICIPAÇÃO -------------------------------
I – APRESENTAÇÃO ----------------------------------------------------------------------------
A JOV’ARTE | Bienal Jovem visa revelar e distinguir o trabalho de jovens
artistas no campo das Artes Visuais e estimular a criação artística inovadora. ---
II – ORGANIZAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------
A JOV’ARTE | Bienal Jovem é organizada pela Câmara Municipal de Loures,
sita na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures. ---------------------------------------------
III – DESTINATÁRIOS ---------------------------------------------------------------------------
A JOV’ARTE | Bienal Jovem destina-se a cidadãos de nacionalidade
portuguesa ou estrangeiros, residentes em Portugal, com idades
compreendidas entre os 18 e os 35 anos (completados até 31 de dezembro do
ano em vigor). --------------------------------------------------------------------------------------
IV – CATEGORIAS ACEITES A CONCURSO ---------------------------------------------
Serão aceites a concurso obras nas seguintes categorias: ----------------------------
a) 2D: pintura, fotografia, desenho, entre outras; ---------------------------------------
b) 3D: escultura, cerâmica, instalação, entre outras; ----------------------------------
c) 4D: vídeo, performance, entre outras. --------------------------------------------------
V – ABERTURA DA JOV’ARTE E DIVULGAÇÃO DOS PRAZOS DE ENTREGA
1. A abertura do concurso é feita em data a anunciar, juntamente com a
divulgação da calendarização dos prazos referentes ao decurso do mesmo. ----
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
2. A calendarização do concurso estará disponível para consulta nas Galerias
Municipais, no GAJ Itinerante e no sítio oficial da Câmara Municipal de Loures
(www.cm-loures.pt). -------------------------------------------------------------------------------
VI – CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO -----------------------------------------------------------
1. A inscrição no concurso é realizada mediante a entrega da ficha de inscrição
integralmente preenchida e assinada, acompanhada do respetivo dossiê de
candidatura, com toda a informação solicitada referente à obra a concurso.------
2. A ficha de inscrição encontra-se disponível nas Galerias Municipais, no GAJ
Itinerante e no sítio oficial da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).
3. No dossiê de candidatura deverão constar todos os itens solicitados pela
organização, apresentados nas formas especificadas e em português: -----------
a) Ficha de inscrição corretamente preenchida, de forma legível e em
maiúsculas; ---------------------------------------------------------------------------------------
b) Versão reduzida do currículo do concorrente (texto corrido em formato doc
com o máximo de 500 caracteres), organizado por ordem cronológica
decrescente, para inclusão no catálogo; -------------------------------------------------
c) Memória descritiva do projeto (texto corrido em formato doc com o máximo
de 500 caracteres), com a descrição, apresentação e fundamentação da
obra, para inclusão no catálogo; ------------------------------------------------------------
d) Três imagens da obra, no mínimo, em formato tiff com 300 dpi (várias vistas
da obra, pormenores, etc.); ------------------------------------------------------------------
e) Indicação das necessidades técnicas para a sua exposição/exibição pública,
esquema e calendário de montagem (se aplicável); ----------------------------------
f) Outros elementos que possam ser fundamentais à compreensão da obra e
ao percurso do candidato (CV, portefólio, entre outros, com o máximo de 20
páginas). ------------------------------------------------------------------------------------------
4. As inscrições devem ser efetuadas até ao dia indicado na calendarização
anunciada, não sendo aceites quaisquer inscrições após esta data (até às
23:59 - Hora Portugal Continental). --------------------------------------------------------
5. A ficha de inscrição devidamente assinada e o dossiê de candidatura
deverão ser remetidos para o endereço eletrónico bienaljovarte@cm-
loures.pt. ------------------------------------------------------------------------------------------
6. Será aceite apenas uma obra por concorrente (ou um conjunto desde que
corresponda a uma só obra), sendo que na categoria 2D não poderá
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
exceder a dimensão máxima de 200x200cm e na categoria 3D não poderá
exceder a dimensão máxima de 150x150x150cm e o peso máximo de 50 Kg.
7. As obras a concurso deverão ser recentes (do próprio ano ou do ano
anterior) e nunca terem sido alvo de premiação noutro concurso. ----------------
8. As obras a concurso deverão ser entregues em condições de serem
expostas ou exibidas.--------------------------------------------------------------------------
9. Cada obra deverá ser devidamente assinada e autenticada pelo autor, no
próprio suporte ou mediante certificado que acompanhe a mesma. -------------
10. Não podem participar no presente concurso elementos do júri,
trabalhadores, colaboradores e eleitos autárquicos da Câmara Municipal de
Loures, bem como cônjuges, equiparados, ascendentes e descendentes
daqueles. ----------------------------------------------------------------------------------------
11. O não cumprimento rigoroso de todas as especificações acima
estabelecidas implica a desclassificação. Desta decisão não haverá
recurso. ------------------------------------------------------------------------------------------
VII – ADMISSÃO A CONCURSO --------------------------------------------------------------
A Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Loures verificará a conformidade
das candidaturas recebidas com o disposto nestas normas, sendo excluídas as
que não estejam de acordo com as mesmas. ----------------------------------------------
VIII – PRÉ-SELEÇÃO DAS OBRAS A CONCURSO -------------------------------------
Na fase de pré-seleção, o júri determinará quais as obras admitidas a
concurso, através da análise dos dossiês de candidatura, tendo em conta o
percurso do artista e critérios de qualidade artística, técnica e criativa, assim
como a relevância e caráter inovador da obra a concurso, no contexto do
panorama artístico atual. -------------------------------------------------------------------------
IX – DIVULGAÇÃO DOS PRÉ-SELECIONADOS -----------------------------------------
1. Os participantes serão informados, através de e-mail enviado para o correio
eletrónico indicado na ficha de inscrição, se a sua candidatura foi admitida
ou excluída. --------------------------------------------------------------------------------------
2. A lista dos pré-selecionados será publicada no sítio oficial da Câmara
Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), na data indicada na calendarização
anunciada. ----------------------------------------------------------------------------------------
X – RECEÇÃO DAS OBRAS -------------------------------------------------------------------
1. As obras admitidas a concurso deverão ser entregues no Gabinete da Área
de Galerias, Galeria Municipal Vieira da Silva, Parque Adão Barata, 2670
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
Loures, impreterivelmente nas datas e nos horários indicados na
calendarização anunciada. -------------------------------------------------------------------
2. No ato da receção, todas as obras são registadas e é verificada a
integridade das mesmas, sendo fornecida uma cópia da ficha de inscrição,
autenticada pela organização, que passará a ser o documento comprovativo
da receção da obra por parte dos serviços municipais. ------------------------------
3. A entrega, envio, portes, transporte e acondicionamento das obras a
concurso são da inteira responsabilidade dos participantes. -----------------------
XI – ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIO ----------------------------------------------------------------
1. A seleção e avaliação das obras para atribuição dos prémios são feitas
tendo em conta critérios de qualidade artística, técnica e criativa, assim
como a relevância e carácter inovador da obra a concurso, no contexto do
panorama artístico atual. ---------------------------------------------------------------------
2. São atribuídos três prémios pecuniários às obras que mais se destacarem
pela sua qualidade, criatividade e inovação (os valores incluem IVA à taxa
legal em vigor): ----------------------------------------------------------------------------------
1º prémio – 1.500,00 € -------------------------------------------------------------------
2º prémio – 1.000,00 € -------------------------------------------------------------------
3º prémio – 500,00 € ---------------------------------------------------------------------
3. Ao vencedor do primeiro prémio será dada ainda a oportunidade de realizar
uma exposição individual, em espaço municipal, no ano seguinte ao do
concurso, em data e local a designar posteriormente, de acordo com o
interesse/disponibilidade do artista e com a programação da Divisão de
Cultura da Câmara Municipal de Loures. -----------------------------------------------
XII – JÚRI --------------------------------------------------------------------------------------------
1. O Júri será constituído pelo Presidente da Câmara Municipal de Loures, ou
seu representante, que presidirá e por quatro personalidades de reconhecido
mérito, qualificação, idoneidade e notoriedade no campo das Artes. ------------
2. A composição do júri será divulgada no sítio oficial da Câmara Municipal de
Loures (www.cm-loures.pt). ------------------------------------------------------------------
3. Ao Júri caberá determinar, no decorrer da fase de pré-seleção, a
participação ou exclusão de qualquer candidatura, assim como, no decorrer
da fase de seleção, a participação ou exclusão de qualquer obra, a
atribuição de prémios e menções honrosas. As reuniões são presenciais e
agendadas pela Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Loures. -----------
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4. O Júri reserva-se ao direito de não atribuir algum ou todos os prémios se a
qualidade das obras assim o impuser, bem como a decidir da atribuição de
menções honrosas. ----------------------------------------------------------------------------
5. As deliberações do Júri, referentes à pré-seleção e premiação, são
definitivas, não sendo admitido qualquer tipo de recurso. ---------------------------
6. Os elementos do Júri são obrigados a sigilo até à divulgação pública dos
premiados e das menções honrosas. -----------------------------------------------------
XIII – DIVULGAÇÃO DOS SELECIONADOS PARA A EXPOSIÇÃO, DOS
PREMIADOS E DAS MENÇÕES HONROSAS -------------------------------------------
1. Os selecionados para a exposição serão informados, através de e-mail
enviado para o correio eletrónico indicado na ficha de inscrição, se a sua
obra foi admitida ou excluída. --------------------------------------------------------------
2. A lista dos selecionados para a exposição será publicada no sítio oficial da
Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt), na data indicada na
calendarização anunciada. -------------------------------------------------------------------
3. Os premiados e as menções honrosas serão anunciados no dia da
inauguração da exposição. ------------------------------------------------------------------
XIV – UTILIZAÇÃO DAS OBRAS -------------------------------------------------------------
1. Os prémios são aquisitivos, passando as obras premiadas a pertencer ao
Acervo Municipal de Artes Visuais, a partir da data de atribuição dos
prémios. -------------------------------------------------------------------------------------------
2. Aos artistas premiados não será devida qualquer outra contrapartida para
além do valor do prémio atribuído. ---------------------------------------------------------
3. Os vencedores terão de passar recibo para receber o valor do prémio. --------
4. A Câmara Municipal de Loures reserva-se ao direito de exibir e/ou reproduzir
as obras apresentadas a concurso nos locais e através dos meios que
considere adequados para a divulgação do concurso. -------------------------------
XV – EXPOSIÇÃO E DIVULGAÇÃO ---------------------------------------------------------
1. As obras admitidas a concurso serão exibidas conjuntamente numa
exposição a decorrer na data indicada na calendarização anunciada, na Sala
Multiusos do Parque Adão Barata em Loures. -----------------------------------------
2. As obras não poderão ser retiradas ou substituídas, sob qualquer pretexto,
antes do encerramento da exposição. ----------------------------------------------------
3. A conceção e montagem da exposição serão da exclusiva responsabilidade
da organização do concurso. ----------------------------------------------------------------
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4. A organização patrocinará a publicação de um catálogo onde constarão as
obras patentes na exposição, assim como o nome dos respetivos autores.
Não será devida qualquer contrapartida pecuniária ou de outra natureza, aos
artistas, pela inclusão das obras no catálogo a publicar. ----------------------------
5. Os artistas autorizam a menção dos seus nomes e a reprodução das suas
obras, para promoção e divulgação da JOV’ARTE | Bienal Jovem, assim
como a exposição das suas obras de acordo com os critérios aplicados pela
organização. -------------------------------------------------------------------------------------
6. Sempre que se justifique, a organização poderá requerer a presença e o
apoio dos artistas na montagem das respetivas obras. ------------------------------
XVI – VENDA DE OBRAS DURANTE A EXPOSIÇÃO ---------------------------------
Aos interessados na aquisição das obras selecionadas será facultado, pela
Câmara Municipal de Loures, o nome e o contacto do artista, não tendo esta
entidade qualquer intervenção neste processo. ------------------------------------------
XVII – RECOLHA DAS OBRAS ---------------------------------------------------------------
1. As obras deverão ser levantadas pelos respetivos autores ou por quem estes
validamente indicarem, no Gabinete da Área de Galerias, Galeria Municipal
Vieira da Silva, Parque Adão Barata, 2670 Loures, impreterivelmente nas
datas e nos horários indicados na calendarização anunciada, mediante a
apresentação do documento entregue pela organização aquando da entrega
da obra (cópia da ficha de inscrição). -----------------------------------------------------
2. O processo e encargos inerentes à recolha das obras são da inteira
responsabilidade dos participantes. A Câmara Municipal de Loures não
envia obras à cobrança e não se responsabiliza pelo seu acondicionamento
e eventuais danos. -----------------------------------------------------------------------------
3. A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza pela conservação e
destino das obras, assim como quaisquer danos ocorridos nas mesmas,
findo o prazo indicado para a sua recolha. ----------------------------------------------
4. Caso a obra não seja levantada até à data prevista para a sua recolha,
entende-se como vontade do autor que a mesma constitua doação para o
Acervo Municipal de Artes Visuais da Câmara Municipal de Loures. ------------
5. Se a obra não for levantada até à data prevista para a sua recolha, por
motivo de força maior devidamente justificado e sob pré-aviso, poderá o
prazo de recolha ser prolongado até mais 90 dias, findo os quais aplica-se o
disposto do número anterior. ----------------------------------------------------------------
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
XVIII – RESPONSABILIDADE E SEGURO -------------------------------------------------
1. A Câmara Municipal de Loures não assume qualquer responsabilidade pelas
obras que não estejam em perfeitas condições na sua receção ou que se
venham a extraviar por razões que lhe sejam alheias. -------------------------------
2. A Câmara Municipal de Loures não se responsabiliza por qualquer dano ou
extravio causado durante a guarda, transporte ou apresentação pública das
obras originais, exceto no âmbito do seguro efetuado, para o efeito, pelo
Município de Loures (valor solicitado na ficha de inscrição). -----------------------
XIX – CASOS OMISSOS ------------------------------------------------------------------------
Os casos omissos serão resolvidos pela organização. ----------------------------------
XX – CONTACTOS --------------------------------------------------------------------------------
Quaisquer comunicações ou pedidos de informação deverão ser dirigidos à
Área de Galerias da Divisão de Cultura, pelo telefone 211 150 663 ou por
correio eletrónico para [email protected]. ---------------------------------------
XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS-------------------------------------------------------------------
Todas as candidaturas pressupõem a total aceitação das regras estabelecidas
nas presentes normas de participação ou em quaisquer documentos
complementares emitidos pela organização. -----------------------------------------------
XXII – LEI E FORO --------------------------------------------------------------------------------
Ao concurso e ao presente documento aplica-se a lei portuguesa, sendo o foro
da Comarca de Loures o competente para dirigir qualquer litígio relativo aos
mesmos. (…)” ---------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSEIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 120/2019-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS PARA APROVAR: O
RELATÓRIO FINAL E A ADJUDICAÇÃO; - A MINUTA DO CONTRATO
REFERENTE À EMPREITADA DESIGNADA POR "EDIFICIO PARA
SERVIÇOS MUNICIPAIS NA AVENIDA DE MOSCAVIDE Nº 65 - BALCÃO
SIM" ---------------------------------------------------------------------------------------------------
(PROCº 1584/A/DOM) ---------------------------------------------------------------------------
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
“Considerando: -------------------------------------------------------------------------------------
A. Que está concluída a Audiência Prévia Escrita dos Concorrentes, nos termos
e para os efeitos do n.º 1 do art.º 123º da Código dos Contratos Públicos
(CCP), aprovado pelo DL n.º 18/2008 de 29 de janeiro. ---------------------------
B. O disposto na informação n.º 032/DEC/PB, de 2019.01.16, com a proposta
de aprovação de Relatório Final de Análise das propostas e consequente
adjudicação da empreitada.-----------------------------------------------------------------
C. O disposto na informação n.º 115/DEC/PB, de 2019.02.18, com a proposta
de aprovação da minuta de contrato. ----------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere: ------------------------------------------------------------
1. A aprovação do Relatório Final de Análise das Propostas; -------------------------
2. A adjudicação da empreitada “Edifício para Serviços Municipais na Avenida
de Moscavide, n. 65 – Balcão SIM” à empresa CVF – Construtora Vila
Franca, Lda, com o prazo de execução de 150 dias seguidos e o valor de
445.000,00 € (quatrocentos e quarenta e cinco mil euros) acrescido de IVA,
à taxa legal em vigor; -------------------------------------------------------------------------
3. A aprovação da minuta do contrato. (…)” ------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“PROJETO DE MINUTA --------------- EMPREITADA ------------------------------------
MUNICÍPIO DE LOURES, pessoa coletiva de direito público número
501294996, com sede na Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, endereço
eletrónico [email protected] e telecópia número 211151709, adiante
designado por Primeiro Contraente ou Dono de Obra, neste ato representado
por Bernardino José Torrão Soares, que também usa assinar Bernardino
Soares, Primeiro Outorgante, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal
de Loures; --------------------------------------------------------------------------------------------
E -------------------------------------------------------------------------------------------------------
CVF – CONSTRUTORA DE VILA FRANCA, LDA, pessoa coletiva número
500265828, com sede na Rua Professor Reynaldo dos Santos, n.ºs 4 a 8, C.P.
2600-227 Vila Franca de Xira, endereço eletrónico [email protected], com o
capital social de € 748.196,84, matriculada na Conservatória do Registo
Comercial CRC de Vila Franca de Xira, titular do Alvará de Empreiteiro de
Obras Públicas número 403-PUB, adiante designado por Segundo Contraente
ou Empreiteiro neste ato representado por………, Segundo Outorgante, na
62/84
33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
qualidade de ………. da mencionada sociedade, conforme Certidão
Permanente do Registo Comercial on line visualizada na presente data, através
do código de acesso 1741-4400-3319. ------------------------------------------------------
Tendo em conta a deliberação da Câmara Municipal de Loures, tomada na sua
22.ª Reunião Ordinária realizada em 26 de setembro de 2018, que aprovou o
início do procedimento de Concurso Público e respetivas peças do
procedimento, publicitado no Diário da República, II.ª Série, número 206 de 25
de outubro de 2018, e disponibilizado na mesma data na plataforma
VortalNext.-------------------------------------------------------------------------------------------
Tendo, também, em conta a deliberação de adjudicação e de aprovação da
minuta de contrato, tomada pela Câmara Municipal de Loures na sua …….ª
Reunião Ordinária, realizada em …. de …… de 2019, nos termos do disposto
no artigo 96.º e seguintes, do Código dos Contratos Públicos.------------------------
Acordam em celebrar, o presente contrato de Empreitada de Obras Públicas
que se rege pelas cláusulas seguintes: -----------------------------------------------------
Cláusula Primeira - O contrato tem por objeto a realização da empreitada,
designada por “Edifício para Serviços Municipais na Avenida de Moscavide, n.º
65 – Balcão SIM”, nas condições estabelecidas na proposta do Empreiteiro,
nas cláusulas do Caderno de Encargos, bem como os esclarecimentos ao
mesmo, e demais elementos escritos, desenhados e patenteados, documentos
que, aqui se dão por integralmente reproduzidos e que ficam arquivados,
constituindo parte integrante do presente contrato, de acordo com o previsto no
artigo 96.º do Código dos Contratos Públicos.---------------------------------------------
Cláusula Segunda – O Empreiteiro obriga-se a executar a empreitada, no prazo
de 150 (cento e cinquenta) dias seguidos, a contar da data da consignação ou
da comunicação da aprovação do plano de segurança e saúde em obra se esta
for posterior. ----------------------------------------------------------------------------------------
Cláusula Terceira -1. Pela execução da empreitada e pelo cumprimento das
demais obrigações decorrentes do contrato, o Dono da Obra obriga-se a pagar
ao Empreiteiro o preço de € 445.000,00 (quatro centos e quarenta e cinco mil
euro), acrescido do IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em
vigor, se legalmente devido. --------------------------------------------------------------------
2. O encargo resultante do presente contrato será satisfeito pela dotação
orçamental seguinte: classificação orgânica: 1002, classificação económica:
07010301, classificação funcional: 1.1.1.1. 0108 Edifícios e Imoveis Reparação
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
e Beneficiação de Edifícios Camarários, e inscrito na Rúbrica do Plano
Número: 2002 I 178, com o número de compromisso 2019/449, datado de 05
de fevereiro de 2019--------------------------------------------------------------------------
Cláusula Quarta – O pagamento devido será efetuado nos termos definidos na
Cláusula 34.ª do Caderno de Encargos e na Proposta do Empreiteiro. ------------
Cláusula Quinta - A caução oferecida para execução do contrato foi prestada
através de ……………… com o número ……………………, emitida em ……..
de ………. de 2019, pelo ……………………………………………., com sede na
Rua ……………………………….., no valor de € 22.250,00 (vinte dois mil,
duzentos e cinquenta euro), a favor do Município de Loures, correspondente a
5% do valor do contrato. -------------------------------------------------------------------------
Cláusula Sexta - 1. Para reforço da caução prestada com vista a garantir o
exato e pontual cumprimento das obrigações contratuais, às importâncias que
o Empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais previstos é
deduzido o montante correspondente a 5 % desse pagamento. ---------------------
2. O desconto para garantia pode, a todo o tempo, ser substituído por depósito
de títulos, garantia bancária ou seguro-caução, nos mesmos termos previstos
para a caução referida na cláusula anterior. -----------------------------------------------
Cláusula Sétima - 1. A revisão dos preços contratuais, como consequência de
alteração dos custos de mão-de-obra, de materiais ou de equipamentos de
apoio durante a execução da empreitada, é efetuada na modalidade de
“Fórmula”, nos termos do disposto no Decreto-Lei número 06/2004, de 06 de
Janeiro, sendo a fórmula de revisão a utilizar a constante da Cláusula 55.ª, n.º
4 – Disposições Especiais do Caderno de Encargos. -----------------------------------
2. Os diferenciais de preços, para mais ou para menos, que resultem da
revisão de preços da empreitada são incluídos nas situações de trabalhos. -----
Cláusula Oitava – Em caso de violação dos prazos contratuais, as sanções
serão aplicadas nos termos da Cláusula 11.ª do Caderno de Encargos. ----------
Cláusula Nona – O prazo de garantia varia em função dos tipos de defeitos,
nos termos da Cláusula 44.ª do Caderno de Encargos. --------------------------------
Cláusula Décima - Para todas as questões emergentes do contrato será
competente o Tribunal Administrativo com competência territorial para o
Concelho de Loures, com expressa renúncia a qualquer outro. ---------------------
Cláusula Décima Primeira - 1. Fazem parte integrante do contrato: ----------------
a) Os suprimentos dos erros e omissões, bem como os esclarecimentos e
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
retificações relativos ao Caderno de Encargos; -------------------------------------------
b) O Caderno de Encargos, a proposta adjudicada e os esclarecimentos sobre
a mesma, prestados pelo adjudicatário. -----------------------------------------------------
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 1, a
prevalência é determinada pela ordem pela qual são indicadas nesse número.
Quando a divergência entre os documentos referidos no n.º 1 e o clausulado do
contrato, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos e
aceites pelo adjudicatário. ----------------------------------------------------------------------
Cláusula Décima Segunda - Foi designado pelo Contraente Público, nos
termos e para os efeitos do disposto no artigo 290.º-A do Código dos Contratos
Públicos, gestor do contrato o Sr. Engenheiro Paulo Bravo. --------------------------
Cláusula Décima Terceira - 1. As notificações e comunicações entre os
Contraentes relativas à fase de execução do contrato devem ser efetuadas por
email para os seguintes endereços eletrónicos: ------------------------------------------
- MUNICÍPIO DE LOURES: ……………[email protected]; ------------------------------
- CVF – CONSTRUTORA DE VILA FRANCA, LDA: [email protected]; --------------
2. Qualquer alteração das informações de contacto contidas no contrato deve
ser comunicada aos contraentes. -------------------------------------------------------------
Assim o disseram e outorgaram. (…)”--------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DA SENHORA VEREADORA E DOS SENHORES
VEREADORES DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA ---------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZASSETE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 121/2019-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS (PROCº. Nº 62.991/LA/E/OR -
SOCIEDADE DE ENSINO CENTRAL DE STA. IRIA DE AZÓIA, LDA) ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando:--------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls. 861 e o despacho do
Sr. Diretor do DPGU, a fl. 862; --------------------------------------------------------------
B. A declaração da Direção Geral da Administração Escolar, afirmando que o
Colégio Bartolomeu Dias, cuja entidade titular é a “Sociedade de Ensino
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
Central de Santa Iria, Lda.” é um estabelecimento de ensino particular,
gozando das prerrogativas das pessoas coletivas de utilidade pública,
beneficiando dos direitos e deveres previstos na lei a fls. 803; --------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, nos termos do artigo 5º, nº1 do Regulamento
de Taxas do Município de Loures, relativamente ao processo nº 62.991/LA/E,
em nome de Sociedade de Ensino Central de Santa Iria de Azoia, Lda., sita na
Rua Bartolomeu Dias, n.º18, Bairro do Funchal, em Santa Iria de Azoia, na
União de freguesias de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela,
aprovar: -----------------------------------------------------------------------------------------------
A isenção da taxa de emissão de alvará de utilização, prevista no art.º 33º do
Regulamento de Taxas do Município de Loures, num total de 786,93 €
(setecentos e oitenta e seis Euros e noventa e três cêntimos). (…)” ----------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZOITO - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 122/2019-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR A
ATRIBUIÇÃO DE TOPÓNIMOS PARA A LOCALIDADE DE APELAÇÃO,
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAMARATE, UNHOS E APELAÇÃO (PROCº
36.772/OM) -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando:--------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor da informação dos serviços municipais e o despacho do Sr. Diretor do
DPGU, a fls. 433; -------------------------------------------------------------------------------
B. Que a proposta de alteração de topónimo de rua do “Cemitério” para rua das
“Escolas” retoma uma deliberação da Assembleia de Freguesia da
Apelação, datada de 09-07-1997, e se reconhece que tal como a designação
original, a agora proposta referencia equipamentos confinantes com o
arruamento em questão; ----------------------------------------------------------------------
C. Que a retoma da proposta foi veiculada através de ofício, de 12-11-2018, por
indicação do Presidente da Junta da União das freguesias de Camarate,
Unhos e Apelação; -----------------------------------------------------------------------------
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Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo da competência estabelecida na
alínea ss), do n.º 1, do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos
termos do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia em
vigor, aprovar para a localidade da Apelação, na União das freguesias de
Camarate, Unhos e Apelação, a atribuição da designação de: -----------------------
Rua das Escolas ao troço viário com início na Rua de São Jorge e termo
indeterminado, anteriormente designado como Rua do Cemitério. (…)” -----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO DEZANOVE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 123/2019-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR: - A
EXECUÇÃO COERCIVA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO; - O
ACIONAMENTO DA GARANTIA BANCÁRIA --------------------------------------------
(PROCº Nº. 32.064/L - BAIRRO DA AREEIRA- CAMARATE) ------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando:--------------------------------------------------------------------------------------
A. O teor das informações dos serviços municipais a fls 1933 e 1935 e o
despacho do Diretor do DPGU, a fl 1936; ----------------------------------------------
B. A falência da titular do processo de urbanização e do consequente alvará de
loteamento nº7/2000 e indisponibilidade expressa do administrador judicial
do processo de insolvência em concluir as obras de urbanização em falta e
a correção das patologias verificadas nas que foram realizadas; ----------------
C. Que, apesar da receção provisória parcial das obras de urbanização em 27-
05-2003, a inconclusão dos trabalhos então considerados em falta e
abandono por parte do titular da urbanização, a par de estruturas edificadas
devolutas nos lotes, traduziram-se num estado geral de degradação urbana
do local; -----------------------------------------------------------------------------------------
D. Que se encontram identificados os trabalhos em falta no auto da vistoria
realizada em 27-01-2016, os quais não vieram a merecer qualquer
intervenção por parte da urbanizadora, na sequência da notificação à data,
no sentido de vir a reunir as condições necessárias à receção definitiva; ----
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
E. Que se encontram medidos os trabalhos em falta, estimado o seu valor e
notificado devidamente o administrador judicial do processo de insolvência;
F. O parecer favorável da Junta de Freguesia da União das freguesias de
Camarate, Unhos e Apelação, a fls 1939; ----------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, relativamente ao alvará de licença
loteamento nº 7/2000, do Bairro Areeira, em Camarate, na União de Freguesias
de Camarate, Unhos e Apelação, e no âmbito do processo 32.064/L, em nome
de Sociedade Construções Rotacasa, Ldª, ao abrigo do disposto no artigo 84º,
alíneas b) e c) do nº 1 do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação), estabelecido pelo Decreto – Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na
redação vigente, aprovar: ------------------------------------------------------------------------
1. Proceder à execução coerciva das obras de urbanização em falta, de acordo
com os trabalhos identificados, e nos termos da estimativa orçamental, que
consta do ponto 2 da informação a folha 1928 do processo em referência; --
2. Acionar a caução existente no âmbito da garantia bancária nº D000005489,
do Banco Nacional de Crédito Imobilário, no valor de 80.076,28€ (oitenta mil
e setenta e seis euros e vinte e oito cêntimos). (…)” --------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS
SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 124/2019- SUBSCRITA
PELO SR. VEREADOR TIAGO MATIAS, PARA APROVAR AQUISIÇÃO, POR
OCUPAÇÃO, DE VEÍCULOS ABANDONADOS NA VIA PÚBLICA, PARA
INTEGRAÇÃO NA FROTA MUNICIPAL ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: --------------------------------------------------------------------------------
A. Compete às câmaras municipais deliberar sobre o estacionamento de
veículos nas ruas e demais lugares públicos, cabendo-lhes por isso – como
entidades competentes para a fiscalização – proceder, nas vias públicas sob
sua jurisdição, à remoção e depósito de veículos que se encontrem na via
pública, abandonados ou em situação de estacionamento indevido ou
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
abusivo – cfr. alínea d) do nº 1 e nº 3 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 44/2005,
de 23 de fevereiro, alíneas dd) e ee) do nº 1 do artigo 33º da Lei nº 75/2013;
B. A respeito do abandono, bloqueamento e remoção de veículos dispõe o
Código da Estrada que o estacionamento indevido ou abusivo (artigo 163º)
confere à entidade fiscalizadora a competência para proceder ao
bloqueamento e remoção desses veículos (artigo 164º), fixando uma
presunção legal de abandono sempre que, cumpridos os prazos fixados no
nº 1 do artigo 165º (45 dias), o proprietário não venha reclamar o veículo; ----
C. Assim, de acordo com os nºs 4 e 5 do artigo 165º do CE, nas situações em
que o veículo seja qualificado de abandonado, pode o mesmo ser adquirido,
por ocupação, pelas autarquias, conforme se transcreve: --------------------------
4 - Se o veículo não for reclamado dentro do prazo previsto nos números
anteriores é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado
ou pelas autarquias locais, sendo que, o veículo é considerado
imediatamente abandonado quando essa for a vontade manifestada
expressamente pelo seu proprietário. -----------------------------------------------------
D. Na situação concreta, foram removidos da via pública os seguintes veículos,
acerca dos quais existe interesse em que os mesmos integrem a frota
municipal, conforme destino expresso: ---------------------------------------------------
i. Matrícula 14-LZ-45 ------------------------------------------------------------
Volkswagen Caddy: ligeiro de mercadorias para ser afeto aos
serviços veterinários municipais; -------------------------------------------
ii. Matrícula VD-288-274 ---------------------------------------------------------
Hyundai Tucson: ligeiro de passageiros a ser afeto à sub-frota
da Polícia Municipal; -----------------------------------------------------------
iii. Matrícula 48-LV-78 -------------------------------------------------------------
Citroen Berlingo: ligeiro de mercadorias a ser afeto aos serviços
oficinais da Divisão de Transportes e Oficinas, para intervenções
no exterior; -----------------------------------------------------------------------
E. Os veículos acabados de referir encontram-se, nos termos da lei, aptos para
serem qualificados de abandonados, podendo, em consequência, ser
adquiridos, por ocupação, pelo Município, por não ter sido apresentada
qualquer reclamação dentro dos prazos fixados no artigo 165º do Código da
Estrada, nem ter sido comunicada à autarquia qualquer facto relevante que
obste às aquisições; ---------------------------------------------------------------------------
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
F. Existe manifesto interesse em que os veículos em causa não sejam
desmantelados, encontrando-se os mesmos em condições de serem
aproveitados para a prossecução das atribuições e competências da
autarquia; ----------------------------------------------------------------------------------------
G. Atendendo à lei-quadro das competências das autarquias locais (Lei nº
75/2013, de 12 de setembro), não constituindo a previsão legal consagrada
no nº 4 do artigo 165º do Código da Estrada um ato vinculativo de execução
imediata, com o consequente ingresso automático dos veículos na esfera do
património das autarquias, as aquisições dos veículos acima identificados
carecem de deliberação de Câmara. ------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do disposto na alínea dd) do nº 1
do artigo 33º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro: -------------------------------------
1. A aquisição dos seguintes veículos automóveis, por ocupação, passando
os mesmos a integrar a frota municipal: ----------------------------------------------
a) Volkswagen Caddy, ligeiro de mercadorias, com a matrícula 14-LZ-45; -
b) Hyundai Tucson, ligeiro de passageiros, com a matrícula VD-288-274;
c) Citroen Berlingo, ligeiro de mercadorias, com a matrícula 48-LV-78.
(…)” -----------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as intervenções
seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Senhor Presidente,
relativamente a este ponto, a bancada do Partido Socialista quer colocar uma
questão e deixar uma sugestão. --------------------------------------------------------------
A questão é a seguinte: nestas circunstâncias, de viaturas abandonadas só há
estes três veículos? -------------------------------------------------------------------------------
Quanto à sugestão, do nosso ponto de vista, a opção a tomar relativamente à
apropriação destas viaturas não é a melhor. Esta bancada considera que, ao
invés de reverterem a favor da frota municipal, deveriam ser colocadas ao
serviço das populações numa lógica diferente, que era protocolar a utilização
das mesmas com as forças de segurança, ou com instituições particulares de
solidariedade social. ------------------------------------------------------------------------------
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Pensamos que a Câmara Municipal de Loures já tem uma boa frota de
veículos, quer ligeiros, quer mistos para utilização de cargas, que em pouco ou
nada vão facilitar o trabalho da Câmara Municipal, e este não devia ser o nosso
propósito. O nosso propósito devia ser colocá-las ao serviço dos nossos
munícipes. Isto sim, era a defesa da causa pública, e esta é a proposta que a
bancada do Partido Socialista deixa, em relação à utilização destes veículos. --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Presidente, quanto a este
processo, verificamos uma mudança de políticas em relação a esta matéria, e
quero colocar algumas questões. Uma delas é mais de pormenor, porque não
nos parece necessário apresentar uma memória descritiva tão completa do tipo
de serviço que cada uma das viaturas vai ter. Não para o serviço a que vai ser
afeta, mas ao tipo de serviço, porque parece que só vai poder fazer aquele
serviço público. Por exemplo, no caso do médico veterinário, parece que só dá
para uma situação, quando pode ser utilizada, e penso que é essa a ideia, para
várias situações dentro daquele serviço. ---------------------------------------------------
Gostávamos ainda de saber o seguinte: esta mudança de política é para
continuar, ou é um caso isolado? Quais os custos que a Câmara vai ter para
por estes veículos em condições de circulação, nomeadamente, o que está
com registo não português? Existem, nos veículos recolhidos pelo Município,
mais veículos que estejam em condições mecânicas para poderem, no futuro,
fazer parte da frota municipal? ----------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR TIAGO MATIAS: Senhores Vereadores, fico contente
por este processo ser motivo para levantarem questões. Há cinco anos,
quando chegámos à administração da Câmara Municipal, as nossas oficinas e
o espectro das nossas viaturas sem baterias eram de completo abandono da
frota. Neste momento, estamos a evoluir com capacidade interna para
recuperar viaturas e pô-las ao serviço. ------------------------------------------------------
Senhora Vereadora, quero dizer-lhe que estas viaturas, ao integrarem a nossa
frota municipal, também estão ao serviço das populações. ---------------------------
Realmente há uma mudança de paradigma muito grande. E respondendo às
questões de ambas as bancadas, sempre que estas duas situações se
verifiquem, que as viaturas estejam tecnicamente capazes de serem
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
reabilitadas e sejam necessárias aos serviços municipais, será equacionado a
sua disponibilidade ao serviço da Câmara. ------------------------------------------------
Estes são os três casos recenseados que apresentamos à Câmara, e
queremos utilizar esta prerrogativa consagrada no código da estrada para o
serviço municipal. Portanto, respondendo claramente, sempre que se justificar,
sempre que os serviços técnicos assim o justifiquem, faremos essa avaliação e
proporemos à Câmara esta situação. --------------------------------------------------------
Quanto aos custos de circulação não tenho aqui presente os valores, mas
estou certo que as mais valias para o serviço são muito superiores aos custos
da recuperação. No entanto, farei chegar esse valor à posterior. -------------------
Quanto à questão da informação do serviço, fico sempre com uma dúvida
existencial, ou porque é informação a mais, ou porque é a menos.
Relativamente à afetação da viatura a determinado serviço, pode haver o caso
em que ela seja afeta a outro serviço. Esta foi a ideia para a sua utilização
municipal. Neste caso em concreto, a curto prazo, são para os serviços que
estão mencionados, mas, se for necessário para outros serviços, serão
utilizadas nesses termos. -----------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: Senhor Vereador Tiago Matias,
estou a ver que também já gosta de fazer referência ao “canal história”, mas
quando o fizer não seja tão seletivo. Se calhar encontrou um veículo, ou outro
com algum problema de bateria, mas duvido que fossem desta tipologia. Na
altura não tinha a responsabilidade da frota, mas penso que relativamente a
esta matéria, quer de viaturas ligeiras, quer de transporte de mercadorias, tal
como estas de que estamos a falar, não existiam. Concordo se estivermos a
falar de maquinaria pesada, e já por várias vezes foi referido que houve
importantes avanços nos últimos anos. Mas a este nível não creio. ----------------
Este processo teve início quase há dois anos, há a afirmação por parte de
dirigentes do Município em como foram cumpridos todos os procedimentos
legais, mas não estão junto ao processo. No entanto, damos como boa esta
informação. ------------------------------------------------------------------------------------------
O senhor Vereador não respondeu à questão se existem mais viaturas nestas
circunstâncias no parque, colocada quer por esta bancada, quer pela bancada
do Partido Social Democrata. ------------------------------------------------------------------
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A segunda questão, quanto à utilização, penso que com estas três viaturas a
comunidade teria ganhos muito maiores, que aqueles que terão ao serem
alocadas à frota municipal. A frota municipal e o serviço que é prestado pela
Câmara não seria de maneira nenhuma prejudicado por não ter estas três
viaturas, mas não poderemos dizer o mesmo em relação a algumas das
entidades cuja sugestão já apresentámos. Uma das opções podia ser para as
forças de segurança pública, e já por várias vezes fizemos referência que não
podem fazer patrulhamento por não terem viaturas, ou coloca-las ao serviço de
instituições particulares de solidariedade social. Por exemplo, uma destas
viaturas seria certamente muito bem vinda, para ir buscar os alimentos ao
banco alimentar para as populações do concelho. Portanto, a inclusão destas
viaturas na frota municipal deveria ser a última das propostas. A primeira seria
questionar estas entidades se tinham, elas próprias, disponibilidade para ficar
com a gestão direta das mesmas. Esta, do nosso ponto de vista era a opção,
ao abrigo da responsabilidade social do Município, aquela que deveria ser
tomada. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO BOTELHO: Senhor Vereador Tiago Matias,
se calhar não me expliquei bem. Mas, o que quis dizer é que não havia a
necessidade de especificar a utilização concreta dentro do serviço. É evidente
que o serviço tem que estar especificado, direi mesmo que faz sentido essa
especificação. ---------------------------------------------------------------------------------------
Lembrar-se-á que sempre defendi esta política, e o Governo anterior teve esta
opção em muitos Ministérios, utilizando os veículos apreendidos pelas forças
de segurança. Portanto, sempre a defendi porque acho que é uma boa política
para o serviço público, e é uma forma de compensar a falta de verbas para
este tipo de investimento. ------------------------------------------------------------------------
No caso concreto da viatura para a Polícia Municipal, não concordo com a
senhora Vereadora Sónia Paixão por uma razão muito simples, porque é
mesmo necessária, está em défice, e se mais vierem melhor. -----------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR TIAGO MATIAS: Quero informar que sempre que a
informação dos nossos serviços refere que há viaturas em condições para
serem utilizadas elas são reportadas, se não apresentei mais nenhuma é
porque não estão nessas condições, ou porque o custo da recuperação é de tal
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33ª Reunião Ordinária - 2019-03-13
forma onerosa, que não compensa a sua recuperação. De qualquer forma,
registo a sua proposta como boa, não a coloco de parte, mas, neste caso em
concreto, a prioridade são os nossos serviços. -------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
COM AS ABSTENÇÕES DAS SENHORAS VEREADORAS E DOS
SENHORES VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA -----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------- DECLARAÇÃO DE VOTO -----------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
A VEREADORA, SENHORA SÓNIA PAIXÃO: As minhas intervenções
constituem declaração de voto da bancada do Partido Socialista neste ponto. --
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E UM - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 125/2019-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR
O APOIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES ADERENTES AO CARNAVAL
INFANTIL --------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. No âmbito do plano de atividades do Departamento de Educação estava
previsto a realização do desfile de Carnaval Infantil 2019; --------------------------
B. Numa organização que envolveu as Juntas de Freguesia, os Agrupamentos
de Escolas da rede escolar concelhia e as Instituições Particulares de
Solidariedade Social com valência educativa, no dia 1 de março de 2019, foi
comemorado o Carnaval Infantil, na Rua Vasco da Gama, no Infantado sob o
tema Arte e Fantasia; --------------------------------------------------------------------------
C. Por deliberação de câmara datada de 30.01.2019, foi aprovada a proposta
n.º 54/2019, de atribuição de um apoio financeiro de 2,00€ por aluno
participante, para a aquisição de materiais necessários à execução de fatos,
máscaras e adereços; -------------------------------------------------------------------------
D. O Agrupamento de Escolas General Humberto Delgado, o Centro Popular
Infantil Nascer do Sol, a Associação Dr. João dos Santos, a Associação
Pomba da Paz e a Obra Nacional da Pastoral dos Ciganos-Centro Verdini,
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inscreveram os seus alunos e crianças tardiamente, não tendo por esse
motivo recebido os apoios previstos na proposta n.º 54/2019; ---------------------
E. No âmbito da referida proposta foi aprovada a transferência de verba para os
Agrupamentos de Escolas João Villaret e José Afonso num valor de
1.750,00€ e de 828,00€, respetivamente, relativa à participação de alunos de
várias escolas, mas, posteriormente, a Escola Básica de Á-das-Lebres
cancelou a sua participação no desfile e a Escola Básica Fernando de
Bulhões cancelou a participação de 89 crianças que frequentam o Jardim de
Infância. -------------------------------------------------------------------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1,
alínea u) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delibere
aprovar: -----------------------------------------------------------------------------------------------
1. A atribuição de um apoio financeiro de 2,00€ por aluno/criança dos
Agrupamentos de Escolas e Instituições Particulares de Solidariedade
Social, para a aquisição de materiais que visaram a execução de fatos,
máscaras e adereços que utilizaram no desfile, num total de 1.396€ (mil
trezentos e noventa e seis euros), nos moldes seguintes: ----------------------
Agrupamento
de Escolas
Escola Nº de
alunos
Verba por
escola
Contribuinte Verba a
Transferir para
Agrupamento
General
Humberto
Delgado
EB do Conventinho 195 390€
600 079 899 894€ EB Santo António dos
Cavaleiros
252 504€
Sub-total 447 894€
Instituições Particulares de Solidariedade Social
N.º de
alunos
Contribuinte Verba a
Transferir
Centro Popular Infantil Nascer do Sol 46 501 391 509 92€
Associação Dr. João dos Santos 80 503 045 020 160€
Associação Pomba da Paz - IPSS 80 501 626 026 160€
Obra Nacional da Pastoral dos Ciganos – Centro Verdini 45 504 615 483 90€
Total a transferir 502€
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2. A restituição do valor de 130€ (cento e trinta euros), pelo Agrupamento de
Escolas João Villaret, o qual não foi utilizado pela Escola Básica de Á-
das-Lebres; -----------------------------------------------------------------------------------
3. A restituição do valor de 178€ (cento e setenta e oito euros), pelo
Agrupamento de Escolas José Afonso, o qual não foi utilizado pela Escola
Básica Fernando de Bulhões. (…)” ----------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as intervenções
seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, tivemos
acesso a uma notícia gratificante, que saiu a um de março, que fazia referência
a um conjunto de escolas, quer públicas, quer instituições particulares de
solidariedade social e, também, a duas escolas privadas. Acontece que, na
proposta de deliberação e nos documentos anexos, não consta nenhuma
escola privada. Assim, gostaríamos de saber se as escolas particulares
participaram e se foram abrangidas pelos apoios, ou não. ----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR GONÇALO CAROÇO: As escolas privadas
participam se entenderem, mas não têm qualquer apoio por parte da Câmara
Municipal. É esta a política que se mantém. -----------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR ANTÓNIO MARCELINO: Senhor Presidente, não
concordamos com esta proposta, de todo. Não entenda das minhas palavras
que a escola pública é subalternizada, mas, se convidamos uma instituição,
seja ela privada, ou pública, a participar no carnaval de Loures, parece que faz
todo o sentido que tenham os mesmos apoios. Não vemos porque razão é que
as escolas privadas não têm o mesmo tipo de apoio que a escola pública,
neste caso específico. ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR GONÇALO CAROÇO: Senhor Vereador, as escolas
não são convidadas, as que têm interesse comunicam esse interesse à
Câmara e participam. Mas, não há convite a escolas privadas para
participarem. ----------------------------------------------------------------------------------------
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Quanto à questão do apoio, ele traduz-se no transporte que é dado a todas as
escolas. No entanto, pensamos que o apoio financeiro não deve ser atribuído
e, de facto, não é. ---------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
PONTO VINTE E DOIS - PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO Nº 126/2019-
SUBSCRITA PELO SR. VEREADOR GONÇALO CAROÇO, PARA APROVAR
A CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O
MUNICÍPIO DE LOURES E A "ARISCO - INSTITUIÇÃO PARA A PROMOÇÃO
SOCIAL E DA SAÚDE" E A TRANSFERÊNCIA DE VERBA --------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
“Considerando que: -------------------------------------------------------------------------------
A. O Projeto “Aventura na Cidade” é um Programa de Desenvolvimento de
Competências Sócio-Emocionais, desenvolvido pela ARISCO – Instituição
para a Promoção Social e da Saúde; -----------------------------------------------------
B. Este programa tem sido aplicado sob forma de Projeto de Prevenção de
Comportamentos de Risco e Promoção Global da Saúde e Cidadania; --------
C. A sua forte componente lúdica funciona normalmente como um enorme fator
de motivação para aplicadores e destinatários; ----------------------------------------
D. A utilização de uma metodologia ativa, de ação reflexão, permite a
integração e assimilação dos conteúdos e vivências despertados pelo jogo; -
E. No presente ano letivo pretende-se que o Projeto envolva quatro
Agrupamentos de Escolas para cerca de 200 alunos. -------------------------------
Tenho a honra de propor: ------------------------------------------------------------------------
Que a Câmara Municipal de Loures, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, n.º 1,
alínea u) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delibere
aprovar: -----------------------------------------------------------------------------------------------
1. A minuta de protocolo a celebrar entre o Município de Loures e a ARISCO –
Instituição para a Promoção Social e da Saúde, que se anexa e faz parte
integrante da presente proposta; -----------------------------------------------------------
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2. A transferência de verba respeitante ao apoio a conceder à ARISCO –
Instituição para a Promoção Social e da Saúde, prevista no referido
protocolo, no valor de 3.500,00€ (três mil e quinhentos euros). (…)” ------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------ “ACORDO DE COLABORAÇÃO -------------------------------
------------------------------------ AVENTURA NA CIDADE ----------------------------------
---------------------------------------------- (MINUTA) ---------------------------------------------
O presente documento destina-se a regular o funcionamento do Projeto
Aventura na Cidade, no Concelho de Loures, no ano letivo de 2018/2019. -------
O Projeto “Aventura na Cidade” é um Programa de Desenvolvimento de
Competências Sócio - Emocionais, desenvolvido pela ARISCO, com um
historial de aplicação bastante rico e consolidado. ---------------------------------------
Neste sentido, tem sido aplicado sob forma de Projeto de Prevenção de
Comportamentos de Risco e Promoção Global da Saúde e Cidadania. A sua
forte componente lúdica funciona normalmente como um enorme fator de
motivação para aplicadores e destinatários. A utilização de uma metodologia
ativa, de ação reflexão, permite a integração e assimilação dos conteúdos e
vivências despertados pelo jogo. -------------------------------------------------------------
No presente ano letivo envolve 4 Agrupamentos de Escolas, nos quais 20
“Mestres de Jogo” (aplicadores), 22 dos quais em formação pela primeira vez,
garantem a aplicação do Projeto a cerca de 200 alunos. -------------------------------
Entre, --------------------------------------------------------------------------------------------------
Município de Loures, pessoa coletiva n.º 501 294 996, com sede na Praça da
Liberdade, 2674-501 Loures, neste ato representada pelo Ex.mo Senhor
Bernardino José Torrão Soares, na qualidade de Presidente desta Edilidade,
adiante designada por PRIMEIRA CONTRAENTE ---------------------------------------
E --------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARISCO – Instituição para a Promoção Social e da Saúde, pessoa coletiva n.º
503 166 650, com sede na Av. João Freitas Branco, n.º 14, 2760 – 073 Caxias,
neste ato representada pela Presidente da Direção, Ex.ma Sr.ª Ana Filipa
Rodrigues Rogério, adiante designada por SEGUNDA CONTRAENTE ------------
é livremente estabelecido e mutuamente aceite, nos termos e condições aqui
definidos, o presente acordo de colaboração, adiante designado de “Acordo”,
que se rege pelas cláusulas seguintes: ------------------------------------------------------
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----------------------------------------- Cláusula Primeira ---------------------------------------
----------------------------------------------- (Objeto) ----------------------------------------------
O presente Acordo tem como objeto estabelecer e regular as bases de
colaboração entre as CONTRAENTES, visando a execução do Projeto
Aventura na Cidade, no ano letivo de 2018/2019, na rede escolar do concelho
de Loures. --------------------------------------------------------------------------------------------
---------------------------------------- Cláusula Segunda ---------------------------------------
---------------------- (Direitos e Obrigações da Primeira Contraente) -------------------
São direitos e obrigações da PRIMEIRA CONTRAENTE: ------------------------------
1. Desenvolver um processo de divulgação e mobilização local de instituições e
técnicos, em conjunto com o técnico destacado pela SEGUNDA
CONTRAENTE, de forma a viabilizar o arranque do Projeto; --------------------------
2. Efetuar, até final do presente ano letivo, a transferência de 3.500,00 € (três
mil e quinhentos euros) referente a todas as despesas relacionadas com a
execução do Projeto no concelho; -------------------------------------------------------------
3. Funcionar como estrutura de suporte ao Projeto, canalizando e recebendo
toda a informação relacionada com o mesmo a nível local; ----------------------------
4. Disponibilizar as condições logísticas necessárias à realização das ações de
formação, bem como de toda e qualquer sessão de divulgação,
acompanhamento técnico e avaliação do Projeto; ----------------------------------------
5. Colaborar no processo de avaliação do Projeto; ---------------------------------------
6. Promover a articulação entre a SEGUNDA CONTRAENTE e o Centro de
Formação de Professores Loures Oriental, tendo em vista a Acreditação do
Projeto no Concelho; ------------------------------------------------------------------------------
7. Divulgar o trabalho desenvolvido junto dos meios de comunicação locais. ----
----------------------------------------- Cláusula Terceira ---------------------------------------
--------------------- (Direitos e Obrigações da Segunda Contraente) --------------------
São direitos e obrigações da SEGUNDA CONTRAENTE: -----------------------------
1. Colaborar na definição de estratégias para a constituição do conjunto de
Agrupamentos de Escolas a integrar o Projeto; -------------------------------------------
2. Proceder a apresentações e divulgação do Projeto para todas as entidades
consideradas pela PRIMEIRA CONTRAENTE como alvo prioritário; ---------------
3. Entregar todo o material de suporte ao Projeto, mediante a assinatura do
respetivo compromisso de participação e da folha de entrega de materiais, a
todos os grupos de aplicação participantes no Projeto, assegurando ainda,
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durante a vigência do presente Acordo, a disponibilização/acesso a estes
materiais a qualquer aplicador/grupo de aplicação, indicado pela PRIMEIRA
CONTRAENTE e com formação comprovada, que assegure a aplicação do
Projeto na rede escolar concelhia; ------------------------------------------------------------
4. Realizar 30 horas de Formação de nível básico a um grupo, com um máximo
de 12 elementos, que participem no Projeto em representação das entidades
envolvidas; -------------------------------------------------------------------------------------------
5. Promover o acompanhamento técnico do processo de implementação do
Projeto, quer junto das entidades participantes, quer junto da PRIMEIRA
CONTRAENTE, de acordo com o plano de ação a determinar no início do ano
letivo; --------------------------------------------------------------------------------------------------
6. Colaborar na organização do processo de divulgação do Projeto a pais e
encarregados de educação dos jogadores abrangidos; ---------------------------------
7. Proceder à avaliação do Projeto; -----------------------------------------------------------
8. Entregar uma declaração comprovativa da participação de cada técnico no
Projeto; ------------------------------------------------------------------------------------------------
9. Desenvolver os contactos necessários com o Centro de Formação de
Professores de Loures Oriental, tendo em vista a Acreditação do Projeto no
Concelho. ---------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------- Cláusula Quarta ---------------------------------------
---------------------------------- (Colaboração entre as partes) -------------------------------
As CONTRAENTES comprometem-se a prestar reciprocamente toda a
colaboração que se revele necessária à boa e regular execução do presente
Acordo. ------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------ Cláusula Quinta -----------------------------------------
---------------------------------------- (Revisão do Acordo) -------------------------------------
O presente Acordo deverá ser revisto por consenso entre as CONTRAENTES
e sempre que ocorram motivos que o justifiquem, nomeadamente quando a
revisão seja indispensável para adequar a parceria aos objetivos definidos. -----
------------------------------------------- Cláusula Sexta -----------------------------------------
--------------------------------------- (Denúncia do Acordo) ------------------------------------
O presente Acordo pode ser denunciado, por escrito, por qualquer DAS
CONTRAENTES por falta que não lhes seja imputável, com a antecedência
mínima de 30 (trinta) dias relativamente ao termo do prazo, desde que da
denúncia não decorra a suspensão ou inviabilização das atividades em curso. -
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------------------------------------------ Cláusula Sétima ----------------------------------------
------------------------------------------ (Incumprimento) ----------------------------------------
O incumprimento das condições estabelecidas no presente Acordo, por parte
da SEGUNDA CONTRAENTE, constitui motivo para a resolução imediata do
mesmo por parte da PRIMEIRA CONTRAENTE, mediante notificação escrita,
implicando a devolução dos montantes recebidos. ---------------------------------------
------------------------------------------ Cláusula Oitava -----------------------------------------
-------------------------- (Interpretação e Integração de Lacunas) -------------------------
Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e integração de lacunas do presente
Acordo, serão decididas por consenso entre as CONTRAENTES. ------------------
------------------------------------------- Cláusula Nona -----------------------------------------
---------------------------------------------- (Duração) ---------------------------------------------
O presente Acordo tem a duração de um ano letivo, entrando em vigor no início
do ano letivo 2018/19. ----------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------ Cláusula Décima ---------------------------------------
--------------------------------------------- (Aceitação) --------------------------------------------
As CONTRAENTES aceitam para si, os termos e forma expressos,
comprometendo-se a cumprir integralmente as respetivas condições e
cláusulas. (…)” --------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Sobre a Proposta de Deliberação foram proferidas as intervenções
seguintes: ------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR JOÃO CALADO: Senhor Presidente, o parecer dos
técnicos da Câmara preconiza um apoio financeiro de dois mil e quinhentos
euros, e a proposta de deliberação reflete três mil e quinhentos euros.
Aparentemente, na documentação distribuída este era o valor inicialmente
previsto, mas, de acordo com a informação da técnica da Câmara, o valor foi
revisto, pelo facto de, aparentemente, estarem previstos vários grupos, mas
apenas um estar a funcionar em regime pós laboral. Portanto, esta é a
justificação que consta da documentação, para passar de três mil e quinhentos
euros para dois mil e quinhentos euros. Todavia, a proposta de deliberação
mantém do três mil e quinhentos euros e gostaríamos de perceber porquê. -----
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O VEREADOR, SENHOR GONÇALO CAROÇO: Senhor Vereador, a dado
passo foi essa a informação, mas uns dias depois houve uma reformulação, e
essa questão não está clara porque o Agrupamento de Escolas Luís de Sttau
Monteiro decidiu participar, o que se traduz em mais dez novos formandos. Por
isso a proposta é reformulada, numa data posterior onde se refere essa
questão. ----------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
O VEREADOR, SENHOR NUNO DIAS: Senhor Presidente, no ano letivo de
dois mil e dezassete/dois mil e dezoito, para além dos seis agrupamentos de
escolas, dos trinta mestres de jogo dezoito estavam em formação. Este ano, há
quatro agrupamentos de escolas, vinte mestre de jogo, dos quais vinte e dois
estão em formação. Esta informação consta da página dezassete, na Minuta de
Acordo de Colaboração, onde se refere: “(…) No presente ano letivo envolve 4
Agrupamentos de Escolas, nos quais 20 “Mestres de Jogo” (aplicadores), 22
dos quais em formação pela primeira vez, (…)”. São trinta? Esta era a única
dúvida objetiva que tinha, porque não fazia sentido que houvesse menos
mestres de jogo que aqueles que estavam em formação. -----------------------------
---------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- POR VOTAÇÃO NOMINAL, A REFERIDA PROPOSTA FOI APROVADA
POR UNANIMIDADE -----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dezassete horas e dez minutos, quando foi aberto o Período de
Intervenção do Público. ---------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
III - INTERVENÇÃO DO PÚBLICO: ---------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O Sr. João Soares Reza, residente na Rua das Forças Armadas, nº. 17, em
Santo Antão do Tojal, mencionou que se inscreveu para intervir nesta reunião
de Câmara no novo espaço de atendimento ao cidadão nos Paços do
Concelho, que permite o acesso a cidadãos de mobilidade reduzida, mas que
essas novas instalações pecam por tardias, uma vez que a lei é de dois mil e
seis. Referiu-se, ainda, aos seguintes pontos: -------------------------------------------
Ponto um, referiu-se às Jornadas Mundiais da Juventude, que vão ocorrer no
ano de dois mil e vinte e dois, e que há autarcas a prometer a sua realização
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quando vão acontecer já no próximo mandato na zona Ribeirinha do Trancão.
Mencionou, ainda, o problema dos contentores que se encontram na zona de
São João da Talha e da Bobadela, que tem de ser resolvido o mais rápido
possível. ----------------------------------------------------------------------------------------------
No ponto dois, referiu que os Escoteiros de Santo Antão do Tojal necessitam
de uma nova sede, melhor e com mais condições para que possam exercer a
sua atividade. Informou que é ele que está a ceder instalações a esta
instituição e que devem ser tratados todos da mesma forma, os que estão
associados à igreja e os que não estão. ----------------------------------------------------
No ponto três, referiu-se ao problema existente entre a Segurança Social, a
Casa do Gaiato e o Centro de Dia em Santo Antão do Tojal. --------------------------
No ponto quatro, mencionou que a Câmara Municipal organiza vários eventos,
nomeadamente, “Bucelas à Prova”, onde há o consumo de bebidas alcoólicas,
onde deve apelar ao consumo moderado dessas bebidas. ----------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- O senhor Presidente da Câmara referiu que quanto às questões de
acessibilidade, aquela que o senhor munícipe apresentou não é a primeira em
edifícios municipais relativamente à acessibilidade. Informou que já foram
realizadas intervenções no Departamento de Recursos Humanos, no
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, no edifício da
Conservatória do Registo Civil apesar de pertencer à Administração Central, na
Galeria Vieira da Silva, em todo o corredor desde o Jardim Major Rosa Bastos
até ao Pavilhão Paz e Amizade, e que vai ser prolongado até ao Parque
Engenheiro Adão Barata. Referiu que ainda há muito para fazer, mas que se
têm dado passos muito significativos. ------------------------------------------------------
Quanto às Jornadas Mundiais da Juventude, referiu que elas foram anunciadas
pelo Papa Francisco, que tem toda a legitimidade para o fazer, porque o seu
mandato não termina em dois mil e vinte e um. Fez saber que a intervenção da
Câmara Municipal, nesta matéria, foi sempre em resposta a solicitações da
comunicação social, ou de outras entidades. ----------------------------------------------
Quanto à questão dos contentores, informou que este problema tem sido
colocado sistematicamente em todas as reuniões com a Infraestruturas de
Portugal e com os membros do Governo ligados a esta área. Referiu, ainda,
que o Município, em conjunto com uma instituição universitária, se encontra a
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preparar um estudo para apresentar propostas de localização alternativa para
aqueles contentores. ------------------------------------------------------------------------------
Relativamente ao problema dos Escoteiros, referiu que a Câmara trata todos
de forma idêntica, quer sejam da Associação de Escoteiros de Portugal, quer
sejam do Corpo Nacional de Escutas, e que da parte daquele grupo de
Escoteiros essa questão da sede nunca foi colocada com a prioridade com que
o senhor munícipe a colocou. ------------------------------------------------------------------
Quanto às questões da Segurança Social, informou que têm sido colocadas em
todas as reuniões com os membros do Governo e, também, diretamente com a
Segurança Social desde que iniciaram funções, em dois mil e treze. Referiu,
ainda, que a Câmara Municipal apoiou a Casa do Gaiato na reclamação que
esta apresentou, e que vai continuar a dar nota pública da sua insatisfação com
a forma como a Segurança Social não apoia projetos essenciais na área social
do concelho de Loures. --------------------------------------------------------------------------
Relativamente a eventos que envolvem bebidas alcoólicas, regista a questão
do senhor munícipe, mas estas não são iniciativas que promovam o consumo
intensivo de bebidas alcoólicas, muito pelo contrário, são iniciativas do tipo de
“degustação”, que envolvem produtos produzidos no concelho, com grande
valia económica e gastronómica. --------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
IV ASSUNTOS PARA CONHECIMENTO--------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Informação com o registo nº 19/2019 de 2019.02.28, em resposta ao pedido
de informação apresentado pelos senhores Vereadores na 31ª Reunião
Ordinária, de 13 de fevereiro de 2019. ------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Nos termos do artigo quinto do Decreto-Lei n.º 45.362, de 21 de novembro
de 1963, todos os documentos referenciados nas propostas e não reproduzidos
na Ata dão-se aqui como transcritos, ficando arquivados, em suporte digital, na
plataforma eletrónica “Acesso à Ordem do Dia”. ------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- SEGUIDAMENTE, POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR UNANIMIDADE, AO
ABRIGO DO ESTATUÍDO NO N.º 3 DO ARTIGO 57.º DO ANEXO I DA LEI N.º
75/2013, DE 12 DE SETEMBRO E NO N.º 4 DO ARTIGO 34.º DO CÓDIGO
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FORAM APROVADAS EM MINUTA
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AS PROPOSTAS DELIBERADAS NA PRESENTE REUNIÃO, APÓS PRÉVIA
DISTRIBUIÇÃO, EM SUPORTE DIGITAL, A TODOS OS MEMBROS DO
EXECUTIVO MUNICIPAL. ----------------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- Eram dezassete horas e vinte e sete minutos quando foram encerrados os
trabalhos constantes da Ordem do Dia, nos termos que ficam descritos. ----------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A Reunião foi secretariada pelo Diretor do Departamento de Gestão e
Modernização Administrativa. ------------------------------------------------------------------
----------------------------------------------------------------------------------------------------------
--- A PRESENTE ATA FOI APROVADA POR VOTAÇÃO NOMINAL E POR
UNANIMIDADE, NA REUNIÃO DE DOIS MIL E DEZANOVE, ABRIL, DEZ,
NÃO TENDO PARTICIPADO NA VOTAÇÃO, O VEREADOR, SR. PAULO RUI
LUÍS AMADO, POR NÃO TER ESTADO PRESENTE NA REUNIÃO. FOI
DISPENSADA A SUA LEITURA UMA VEZ QUE A MESMA HAVIA SIDO
DISTRIBUÍDA PELOS MEMBROS DO EXECUTIVO, COM ANTECEDÊNCIA,
NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 4.º DO DECRETO-LEI N.º 45 362,
DE 21 DE NOVEMBRO DE 1963. -------------------------------------------------------------
O Presidente da Câmara,
O Secretário,